Lei Delegada nº 17, de 31 de julho de 2013
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Delegada
Número
17
Ano
2013
Data
31/07/2013
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
31/07/2013
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
20/06/2016
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO – SEMPAB, suas finalidades e competências, fixa seu quadro de cargos comissionados e dá outras providências.
Indexação
PLD:
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM, de 31.07.2013, Edição n. 3221, Ano XIV
Palavras-chave: estrutura organizacional, Estrutura da Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento – SEMPAB, finalidades e competências, quadro de cargos comissionados, planejar, coordenar e executar ações relativas ao empreendedorismo urbano e rural e ao fomento, micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte e a microempreendedores individuais, ações e programas destinados ao fortalecimento do modelo Zona Franca de Manaus, produção, abastecimento, vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal ou vegetal, comercialização de produtos agropecuários, de pesca e da aquicultura, produção da agricultura familiar, cooperativismo e associativismo, Secretário Municipal, com o auxílio de um Subsecretário, a SEMPAB tem a seguinte estrutura organizacional, ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO, Gabinete do Secretário, Assessoria Técnica, ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO, Departamento de Administração e Finanças, Divisão de Administração, Gerência de Patrimônio, Material e Serviços, Gerência de Pessoal, Gerência de Planejamento e Orçamento, ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS, Departamento de Mercados e Feiras, Divisão de Fiscalização, Divisão de Apoio a Mercados e Feiras, Departamento de Comércio Informal, Gerência de Orientação, Gerência de Fiscalização, Departamento de Agricultura e Abastecimento, Divisão de Produção, Defesa e Inspeção Agropecuária, Gerência de Produção, Defesa e Inspeção Agropecuária, Gerência de Crédito Rural, Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural, serviços e setores, COMPETÊNCIAS, dirigentes das unidades, permanente avaliação dos servidores subordinados, melhoria dos serviços a seu cargo, metas estabelecidas para o setor, CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, Secretário Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento, servidores do quadro permanente funções gratificadas, exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento, Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, Secretário Municipal, Subsecretário, Diretor Área DAS-4, Diretor de Departamento DAS-3, Assessor Técnico I DAS-3, Chefe de Divisão DAS-2, Assessor Técnico II DAS-2, Gerente DAS-1, Chefe de Setor FG-3, Chefe de Setor FG-2, Chefe de Setor FG-1, Quadro de Funções Gratificadas, Quadro de Cargos em Comissão,
Revogada pela Lei n. 2140, de 20.06.2016. Publicada no DOM, de 20.06.2016 – Edição n. 3.912, Ano XVII.
Ver a Lei Delegada nº 01, de 2013,
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM, de 31.07.2013, Edição n. 3221, Ano XIV
Palavras-chave: estrutura organizacional, Estrutura da Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento – SEMPAB, finalidades e competências, quadro de cargos comissionados, planejar, coordenar e executar ações relativas ao empreendedorismo urbano e rural e ao fomento, micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte e a microempreendedores individuais, ações e programas destinados ao fortalecimento do modelo Zona Franca de Manaus, produção, abastecimento, vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal ou vegetal, comercialização de produtos agropecuários, de pesca e da aquicultura, produção da agricultura familiar, cooperativismo e associativismo, Secretário Municipal, com o auxílio de um Subsecretário, a SEMPAB tem a seguinte estrutura organizacional, ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO, Gabinete do Secretário, Assessoria Técnica, ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO, Departamento de Administração e Finanças, Divisão de Administração, Gerência de Patrimônio, Material e Serviços, Gerência de Pessoal, Gerência de Planejamento e Orçamento, ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS, Departamento de Mercados e Feiras, Divisão de Fiscalização, Divisão de Apoio a Mercados e Feiras, Departamento de Comércio Informal, Gerência de Orientação, Gerência de Fiscalização, Departamento de Agricultura e Abastecimento, Divisão de Produção, Defesa e Inspeção Agropecuária, Gerência de Produção, Defesa e Inspeção Agropecuária, Gerência de Crédito Rural, Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural, serviços e setores, COMPETÊNCIAS, dirigentes das unidades, permanente avaliação dos servidores subordinados, melhoria dos serviços a seu cargo, metas estabelecidas para o setor, CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, Secretário Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento, servidores do quadro permanente funções gratificadas, exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento, Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, Secretário Municipal, Subsecretário, Diretor Área DAS-4, Diretor de Departamento DAS-3, Assessor Técnico I DAS-3, Chefe de Divisão DAS-2, Assessor Técnico II DAS-2, Gerente DAS-1, Chefe de Setor FG-3, Chefe de Setor FG-2, Chefe de Setor FG-1, Quadro de Funções Gratificadas, Quadro de Cargos em Comissão,
Revogada pela Lei n. 2140, de 20.06.2016. Publicada no DOM, de 20.06.2016 – Edição n. 3.912, Ano XVII.
Ver a Lei Delegada nº 01, de 2013,
Observação
Revogada pela Lei n. 2140, de 20.06.2016. Publicada no DOM, de 20.06.2016 – Edição n. 3.912, Ano XVII.
Ver a Lei Delegada nº 01, de 2013,
Ver a Lei Delegada nº 01, de 2013,
Assuntos
- Abastecimento
- Estrutura do Executivo Municipal
- SEMPAB
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.140, de 20 de junho de 2016
Anexos Norma Jurídica