Lei Ordinária (Promulgada) nº 561, de 08 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

561

Ano

2024

Data

08/01/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/01/2024

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de identificação em braile nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas, para os deficientes visuais, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 002/2022
Autoria: Ver.ª Thaysa Lippy
Publicação: e-DOLM de 08.01.2024, edição n. 1942 Ano XI
Palavras-chave: identificação em braile, portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas, deficientes visuais, inclusão, inserção de informação para deficiente visual, mobilidade e independência da pessoa humana, qualidade de vida das pessoas com deficiência,
assistência integral à saúde, ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação, placas, serviços de atenção à pessoa com deficiência, adaptar à altura para devida leitura,

Observação

Assuntos

  • Braille
  • Deficiência visual

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Anexos Norma Jurídica