Lei Ordinária (Promulgada) nº 561, de 08 de janeiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
561
Ano
2024
Data
08/01/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/01/2024
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de identificação em braile nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas, para os deficientes visuais, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 002/2022
Autoria: Ver.ª Thaysa Lippy
Publicação: e-DOLM de 08.01.2024, edição n. 1942 Ano XI
Palavras-chave: identificação em braile, portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas, deficientes visuais, inclusão, inserção de informação para deficiente visual, mobilidade e independência da pessoa humana, qualidade de vida das pessoas com deficiência,
assistência integral à saúde, ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação, placas, serviços de atenção à pessoa com deficiência, adaptar à altura para devida leitura,
Autoria: Ver.ª Thaysa Lippy
Publicação: e-DOLM de 08.01.2024, edição n. 1942 Ano XI
Palavras-chave: identificação em braile, portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas, deficientes visuais, inclusão, inserção de informação para deficiente visual, mobilidade e independência da pessoa humana, qualidade de vida das pessoas com deficiência,
assistência integral à saúde, ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação, placas, serviços de atenção à pessoa com deficiência, adaptar à altura para devida leitura,
Observação
Assuntos
- Braille
- Deficiência visual
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica