Lei Ordinária nº 3.271, de 05 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3271

Ano

2024

Data

05/01/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/01/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

CRIA o Programa Municipal de Enfrentamento da Disseminação de Informações Falsas (fake news), divulgadas e compartilhadas na internet e telefonia móvel.

Indexação

PL n. 023/2022
Autoria: Ver.ª Glória Carratte
Publicação: DOM de 05.01.2024, edição n. 5739, Ano XXV
Palavras-chave: Programa Municipal de Enfrentamento da Disseminação de Informações Falsas, fake news, divulgadas e compartilhadas na internet e telefonia móvel, rede mundial de computadores, conteúdo produzido e divulgado, contrário à verdade, intuito de disseminar mentiras, robustez de verdadeiras, enganando o receptor da mensagem, contribuindo para a distorção da verdade na sociedade, divulgação periódica de campanha de combate aos crimes relacionados a notícias falsas, meios oficiais de comunicação do Município, convênios com outros Municípios, Estado, órgãos ou entidades públicas, promoção das políticas públicas, celebração de termo de compromisso voluntário, Administração Pública, jornal oficial do Município, Twitter, Instagram, Facebook.

Observação

Assuntos

  • Informações Falsas, fake news
  • Internet

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Anexos Norma Jurídica