Lei Ordinária nº 3.268, de 04 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3268

Ano

2024

Data

04/01/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/01/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

INSTITUI a Rede Municipal de Acolhida e Proteção a Crianças e Adolescentes Órfãos do Feminicídio e Vítimas de Violência Doméstica em Manaus.

Indexação

PL n. 190/2022
Autoria: Ver. Rodrigo Guedes
Publicação: DOM de 04.01.2024, edição n. 5738, Ano XXV
Palavras-chave: Proteção, Rede Municipal de Acolhida e Proteção a Crianças e Adolescentes Órfãos do Feminicídio e Vítimas de Violência Doméstica, atendimento humanizado, filhos dependentes de mulheres assassinadas, pelo marido, ex-marido, namorado, companheiro, crime de feminicídio, ambiente familiar, Lei Maria da Penha, gênero feminino, discriminações por orientação sexual, prioridade de atendimento psicossocial, Centros de Referência Especializados de Assistência Social, serviços da Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência, Conselho Tutelar, Rede Municipal de Acolhida e Proteção a Crianças e Adolescentes, auxílio aos órfãos, genitora, medida protetiva de urgência, prioridade para fazer matrícula, solicitar transferência escolar nas escolas da rede municipal de ensino, existência de vaga,

Ver a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006,
Ver a Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015,
Ver a Lei n. 13.882, de 8 de outubro de 2019.

Observação

Ver a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006,
Ver a Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015,
Ver a Lei n. 13.882, de 8 de outubro de 2019.

Assuntos

  • Adolescente
  • Criança
  • Direito da criança e do adolescente
  • Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
  • Proteção a criança
  • Proteção ao adolescente
  • Violência doméstica e familiar contra adolescente
  • Violência doméstica e familiar contra criança

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica