Lei Ordinária nº 3.268, de 04 de janeiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3268
Ano
2024
Data
04/01/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/01/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INSTITUI a Rede Municipal de Acolhida e Proteção a Crianças e Adolescentes Órfãos do Feminicídio e Vítimas de Violência Doméstica em Manaus.
Indexação
PL n. 190/2022
Autoria: Ver. Rodrigo Guedes
Publicação: DOM de 04.01.2024, edição n. 5738, Ano XXV
Palavras-chave: Proteção, Rede Municipal de Acolhida e Proteção a Crianças e Adolescentes Órfãos do Feminicídio e Vítimas de Violência Doméstica, atendimento humanizado, filhos dependentes de mulheres assassinadas, pelo marido, ex-marido, namorado, companheiro, crime de feminicídio, ambiente familiar, Lei Maria da Penha, gênero feminino, discriminações por orientação sexual, prioridade de atendimento psicossocial, Centros de Referência Especializados de Assistência Social, serviços da Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência, Conselho Tutelar, Rede Municipal de Acolhida e Proteção a Crianças e Adolescentes, auxílio aos órfãos, genitora, medida protetiva de urgência, prioridade para fazer matrícula, solicitar transferência escolar nas escolas da rede municipal de ensino, existência de vaga,
Ver a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006,
Ver a Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015,
Ver a Lei n. 13.882, de 8 de outubro de 2019.
Autoria: Ver. Rodrigo Guedes
Publicação: DOM de 04.01.2024, edição n. 5738, Ano XXV
Palavras-chave: Proteção, Rede Municipal de Acolhida e Proteção a Crianças e Adolescentes Órfãos do Feminicídio e Vítimas de Violência Doméstica, atendimento humanizado, filhos dependentes de mulheres assassinadas, pelo marido, ex-marido, namorado, companheiro, crime de feminicídio, ambiente familiar, Lei Maria da Penha, gênero feminino, discriminações por orientação sexual, prioridade de atendimento psicossocial, Centros de Referência Especializados de Assistência Social, serviços da Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência, Conselho Tutelar, Rede Municipal de Acolhida e Proteção a Crianças e Adolescentes, auxílio aos órfãos, genitora, medida protetiva de urgência, prioridade para fazer matrícula, solicitar transferência escolar nas escolas da rede municipal de ensino, existência de vaga,
Ver a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006,
Ver a Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015,
Ver a Lei n. 13.882, de 8 de outubro de 2019.
Observação
Ver a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006,
Ver a Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015,
Ver a Lei n. 13.882, de 8 de outubro de 2019.
Ver a Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015,
Ver a Lei n. 13.882, de 8 de outubro de 2019.
Assuntos
- Adolescente
- Criança
- Direito da criança e do adolescente
- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
- Proteção a criança
- Proteção ao adolescente
- Violência doméstica e familiar contra adolescente
- Violência doméstica e familiar contra criança
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica