Lei Ordinária nº 3.266, de 04 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3266

Ano

2024

Data

04/01/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/01/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a realização de campanha de conscientização sobre brincadeiras de potencial lesão ofensiva física no sistema de ensino público, no âmbito do município de Manaus, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 042/2023
Autoria: Ver. Eduardo Alfaia
Publicação: DOM de 04.01.2024, edição n. 5738, Ano XXV
Palavras-chave: campanha de conscientização sobre brincadeiras de potencial lesão ofensiva física no sistema de ensino público, unidade escolar, equipe multidisciplinar, participação de docentes, alunos, pais e voluntários, promoção de atividades didáticas, informativas, orientação e conscientização, brincadeiras de potencial lesão ofensiva física, óbito nas escolas, capacitar docentes e equipe pedagógica, brincadeiras violentas, campanhas educativas, Dia Nacional da Juventude (12 de agosto)

Observação

Assuntos

  • Escola
  • Violência

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Anexos Norma Jurídica