Lei Ordinária nº 3.266, de 04 de janeiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
                
              Número
3266
                
              Ano
2024
                
              Data
04/01/2024
                
              Esfera Federação
Municipal
                
              Complementar ?
Não
                
              Matéria
Data de Publicação
04/01/2024
                
              Veículo de Publicação
DOM
                
              Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a realização de campanha de conscientização sobre brincadeiras de potencial lesão ofensiva física no sistema de ensino público, no âmbito do município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 042/2023
Autoria: Ver. Eduardo Alfaia
Publicação: DOM de 04.01.2024, edição n. 5738, Ano XXV
Palavras-chave: campanha de conscientização sobre brincadeiras de potencial lesão ofensiva física no sistema de ensino público, unidade escolar, equipe multidisciplinar, participação de docentes, alunos, pais e voluntários, promoção de atividades didáticas, informativas, orientação e conscientização, brincadeiras de potencial lesão ofensiva física, óbito nas escolas, capacitar docentes e equipe pedagógica, brincadeiras violentas, campanhas educativas, Dia Nacional da Juventude (12 de agosto)
Autoria: Ver. Eduardo Alfaia
Publicação: DOM de 04.01.2024, edição n. 5738, Ano XXV
Palavras-chave: campanha de conscientização sobre brincadeiras de potencial lesão ofensiva física no sistema de ensino público, unidade escolar, equipe multidisciplinar, participação de docentes, alunos, pais e voluntários, promoção de atividades didáticas, informativas, orientação e conscientização, brincadeiras de potencial lesão ofensiva física, óbito nas escolas, capacitar docentes e equipe pedagógica, brincadeiras violentas, campanhas educativas, Dia Nacional da Juventude (12 de agosto)
Observação
Assuntos
- Escola
- Violência
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Anexos Norma Jurídica
