Lei Ordinária nº 3.265, de 04 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3265

Ano

2024

Data

04/01/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/01/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre obrigações para organizações sociais em que participem crianças e adolescentes no município de Manaus.

Indexação

PL n. 284/2023
Autoria: Ver. Ivo Neto
Publicação: DOM de 04.01.2024, edição n. 5738, Ano XXV
Palavras-chave: obrigações para organizações sociais, crianças e adolescentes, Organizações da Sociedade Civil (OSC), declaração de frequência escolar semestral dos seus atendidos, evasão escolar, faltas reiteradas e injustificadas, comunicação ao Conselho Tutelar, penalidades administrativas, recursos adquiridos, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA

Observação

Assuntos

  • Adolescente
  • Criança
  • Organizações da Sociedade Civil - OSC

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Anexos Norma Jurídica