Lei Ordinária nº 3.265, de 04 de janeiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3265
Ano
2024
Data
04/01/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/01/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre obrigações para organizações sociais em que participem crianças e adolescentes no município de Manaus.
Indexação
PL n. 284/2023
Autoria: Ver. Ivo Neto
Publicação: DOM de 04.01.2024, edição n. 5738, Ano XXV
Palavras-chave: obrigações para organizações sociais, crianças e adolescentes, Organizações da Sociedade Civil (OSC), declaração de frequência escolar semestral dos seus atendidos, evasão escolar, faltas reiteradas e injustificadas, comunicação ao Conselho Tutelar, penalidades administrativas, recursos adquiridos, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA
Autoria: Ver. Ivo Neto
Publicação: DOM de 04.01.2024, edição n. 5738, Ano XXV
Palavras-chave: obrigações para organizações sociais, crianças e adolescentes, Organizações da Sociedade Civil (OSC), declaração de frequência escolar semestral dos seus atendidos, evasão escolar, faltas reiteradas e injustificadas, comunicação ao Conselho Tutelar, penalidades administrativas, recursos adquiridos, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA
Observação
Assuntos
- Adolescente
- Criança
- Organizações da Sociedade Civil - OSC
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Anexos Norma Jurídica