Lei Ordinária nº 3.261, de 03 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3261

Ano

2024

Data

03/01/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/01/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

INSTITUI o Mês de Prevenção, Conscientização e Combate da Automutilação e dá outras providências.

Indexação

PL n. 344/2022
Autoria: Ver. João Carlos
Publicação: DOM de 03.01.2024, edição n. 5737, Ano XXV
Palavras-chave: Calendário oficial, Mês de Prevenção, Conscientização e Combate da Automutilação, Estatuto da Criança e do Adolescente, escolas e instituições, debate sobre a importância da saúde mental, informar a sociedade sobre a automutilação como problema de saúde pública passível de prevenção, ações interdisciplinares para conscientização da população, parcerias com órgãos responsáveis pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes, iniciativa da sociedade civil, incentivado o monitoramento, pais e responsáveis legais, inibir a disseminação, redes sociais, rede mundial de computadores.

Ver a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990

Observação

Ver a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990

Assuntos

  • Calendário oficial

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica