Lei Ordinária nº 3.261, de 03 de janeiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3261
Ano
2024
Data
03/01/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/01/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INSTITUI o Mês de Prevenção, Conscientização e Combate da Automutilação e dá outras providências.
Indexação
PL n. 344/2022
Autoria: Ver. João Carlos
Publicação: DOM de 03.01.2024, edição n. 5737, Ano XXV
Palavras-chave: Calendário oficial, Mês de Prevenção, Conscientização e Combate da Automutilação, Estatuto da Criança e do Adolescente, escolas e instituições, debate sobre a importância da saúde mental, informar a sociedade sobre a automutilação como problema de saúde pública passível de prevenção, ações interdisciplinares para conscientização da população, parcerias com órgãos responsáveis pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes, iniciativa da sociedade civil, incentivado o monitoramento, pais e responsáveis legais, inibir a disseminação, redes sociais, rede mundial de computadores.
Ver a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990
Autoria: Ver. João Carlos
Publicação: DOM de 03.01.2024, edição n. 5737, Ano XXV
Palavras-chave: Calendário oficial, Mês de Prevenção, Conscientização e Combate da Automutilação, Estatuto da Criança e do Adolescente, escolas e instituições, debate sobre a importância da saúde mental, informar a sociedade sobre a automutilação como problema de saúde pública passível de prevenção, ações interdisciplinares para conscientização da população, parcerias com órgãos responsáveis pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes, iniciativa da sociedade civil, incentivado o monitoramento, pais e responsáveis legais, inibir a disseminação, redes sociais, rede mundial de computadores.
Ver a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990
Observação
Ver a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990
Assuntos
- Calendário oficial
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica