Lei Ordinária nº 3.252, de 28 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3252

Ano

2023

Data

28/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/12/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

INSTITUI o Projeto Grafite é Arte no âmbito do município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL – 091/2023
Autoria: Ver. Alonso Oliveira
Publicação: DOM de 28.12.2023, edição n. 5734, Ano XXIV
Palavras-chave: Projeto Grafite é Arte, grafitar em espaços públicos, embelezamento criação de modalidade, arte urbanística, expressão artística urbana, palavras, frases ou desenhos de cunho artístico, escritas, pintadas, desenhadas, autorização do proprietário, valorizar a paisagem e o ambiente urbanos, políticas educacionais e culturais, inibir a prática de pichações, poluição visual, identidade artística, cultural, prática do grafite dependerá de autorização do Executivo Municipal, identificação do artista e o motivo da arte a ser exposta, apologia à prática sexual, às drogas e à discriminação de qualquer forma, entidades, movimentos culturais interessados na utilização desses espaços, protocolar projeto no órgão definido pelo Executivo Municipal, propriedade privada, autorização do proprietário, concurso, comissão julgadora, artistas plásticos, urbanistas, paisagistas e arquitetos, melhor arte de grafite exibida, criar modalidades de premiações, melhores obras, categorias, critério, prêmios diversos, parcerias e patrocínio da iniciativa privada, trabalhos premiados, fotografados e expostos por conveniência do Executivo Municipal,
tema objeto do concurso, Poder Público, preservação e proteção das obras.

Observação

Assuntos

  • Arte
  • Grafiteiros

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Anexos Norma Jurídica