Lei Ordinária nº 3.252, de 28 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3252
Ano
2023
Data
28/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/12/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INSTITUI o Projeto Grafite é Arte no âmbito do município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL – 091/2023
Autoria: Ver. Alonso Oliveira
Publicação: DOM de 28.12.2023, edição n. 5734, Ano XXIV
Palavras-chave: Projeto Grafite é Arte, grafitar em espaços públicos, embelezamento criação de modalidade, arte urbanística, expressão artística urbana, palavras, frases ou desenhos de cunho artístico, escritas, pintadas, desenhadas, autorização do proprietário, valorizar a paisagem e o ambiente urbanos, políticas educacionais e culturais, inibir a prática de pichações, poluição visual, identidade artística, cultural, prática do grafite dependerá de autorização do Executivo Municipal, identificação do artista e o motivo da arte a ser exposta, apologia à prática sexual, às drogas e à discriminação de qualquer forma, entidades, movimentos culturais interessados na utilização desses espaços, protocolar projeto no órgão definido pelo Executivo Municipal, propriedade privada, autorização do proprietário, concurso, comissão julgadora, artistas plásticos, urbanistas, paisagistas e arquitetos, melhor arte de grafite exibida, criar modalidades de premiações, melhores obras, categorias, critério, prêmios diversos, parcerias e patrocínio da iniciativa privada, trabalhos premiados, fotografados e expostos por conveniência do Executivo Municipal,
tema objeto do concurso, Poder Público, preservação e proteção das obras.
Autoria: Ver. Alonso Oliveira
Publicação: DOM de 28.12.2023, edição n. 5734, Ano XXIV
Palavras-chave: Projeto Grafite é Arte, grafitar em espaços públicos, embelezamento criação de modalidade, arte urbanística, expressão artística urbana, palavras, frases ou desenhos de cunho artístico, escritas, pintadas, desenhadas, autorização do proprietário, valorizar a paisagem e o ambiente urbanos, políticas educacionais e culturais, inibir a prática de pichações, poluição visual, identidade artística, cultural, prática do grafite dependerá de autorização do Executivo Municipal, identificação do artista e o motivo da arte a ser exposta, apologia à prática sexual, às drogas e à discriminação de qualquer forma, entidades, movimentos culturais interessados na utilização desses espaços, protocolar projeto no órgão definido pelo Executivo Municipal, propriedade privada, autorização do proprietário, concurso, comissão julgadora, artistas plásticos, urbanistas, paisagistas e arquitetos, melhor arte de grafite exibida, criar modalidades de premiações, melhores obras, categorias, critério, prêmios diversos, parcerias e patrocínio da iniciativa privada, trabalhos premiados, fotografados e expostos por conveniência do Executivo Municipal,
tema objeto do concurso, Poder Público, preservação e proteção das obras.
Observação
Assuntos
- Arte
- Grafiteiros
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Anexos Norma Jurídica