Lei Ordinária nº 3.245, de 26 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3245

Ano

2023

Data

26/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/12/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

INSTITUI a Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa e dá outras providências.

Indexação

PL – 033/2023
Autoria: Ver. Elan Alencar
Publicação: DOM de 26.12.2023, edição n. 5732, Ano XXIV
Palavras-chave: Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa, capacitar à pessoa idosa, oficinas de inclusão digital, uso das novas tecnologias da informação.

Observação

Assuntos

  • Pessoa Idosa

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Anexos Norma Jurídica