Lei Ordinária nº 3.245, de 26 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3245
Ano
2023
Data
26/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/12/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INSTITUI a Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa e dá outras providências.
Indexação
PL – 033/2023
Autoria: Ver. Elan Alencar
Publicação: DOM de 26.12.2023, edição n. 5732, Ano XXIV
Palavras-chave: Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa, capacitar à pessoa idosa, oficinas de inclusão digital, uso das novas tecnologias da informação.
Autoria: Ver. Elan Alencar
Publicação: DOM de 26.12.2023, edição n. 5732, Ano XXIV
Palavras-chave: Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa, capacitar à pessoa idosa, oficinas de inclusão digital, uso das novas tecnologias da informação.
Observação
Assuntos
- Pessoa Idosa
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica