Lei Ordinária nº 3.222, de 07 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3222

Ano

2023

Data

07/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/12/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de assentos adaptados para alunos obesos nas escolas municipais de Manaus.

Indexação

PL n. 197/2023
Autoria: Vers. Caio André, Alonso Oliveira, Everton Assis, Glória Carratte, Ivo Neto, João Carlos, Kennedy Marques, Marcel Alexandre, Marcio Tavares,
Mitoso, Peixoto, Prof. Samuel, Raulzinho, Roberto Sabino, Rosivaldo Cordovil, Yomara Lins
Publicação: DOM de 07.12.2023, edição n. 5721, Ano XXIV
Palavras-chave: assentos adaptados para alunos obesos, escolas municipais de Manaus, portadores de necessidades especiais, salas de aula, atividades educativas, índice de massa corporal (IMC), Organização Mundial de Saúde (OMS), cadeiras, Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (Ipem/AM),

Observação

Assuntos

  • Escola
  • Obeso

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Anexos Norma Jurídica