Lei Ordinária nº 3.193, de 07 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
                
              Número
3193
                
              Ano
2023
                
              Data
07/11/2023
                
              Esfera Federação
Municipal
                
              Complementar ?
Não
                
              Matéria
Data de Publicação
07/11/2023
                
              Veículo de Publicação
DOM
                
              Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e atacadões possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência no âmbito do município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL n. 279/2019
Autoria: Vers. Fransuá, Glória Carratte, Jaildo Oliveira, Marcel Alexandre, Prof. Samuel, Rosivaldo Cordovil, Wallace Oliveira
Publicação: DOM de 07.11.2023, edição n. 5701, Ano XXIV
Palavras-chave: supermercados, hipermercados, atacadões, carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência, natureza física, mental, intelectual ou sensorial
Autoria: Vers. Fransuá, Glória Carratte, Jaildo Oliveira, Marcel Alexandre, Prof. Samuel, Rosivaldo Cordovil, Wallace Oliveira
Publicação: DOM de 07.11.2023, edição n. 5701, Ano XXIV
Palavras-chave: supermercados, hipermercados, atacadões, carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência, natureza física, mental, intelectual ou sensorial
Observação
Ver art. 40, inciso IX, da Lei n. 1.838, de 16 de janeiro de 2014, alterada pela Lei n. 2.402, de 16 de janeiro de 2019.
Assuntos
- Direito das pessoas com deficiência
- Pessoa com Deficiência
- Supermercados
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Anexos Norma Jurídica
