Lei Ordinária nº 3.193, de 07 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3193

Ano

2023

Data

07/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/11/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e atacadões possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência no âmbito do município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 279/2019
Autoria: Vers. Fransuá, Glória Carratte, Jaildo Oliveira, Marcel Alexandre, Prof. Samuel, Rosivaldo Cordovil, Wallace Oliveira
Publicação: DOM de 07.11.2023, edição n. 5701, Ano XXIV
Palavras-chave: supermercados, hipermercados, atacadões, carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência, natureza física, mental, intelectual ou sensorial

Observação

Ver art. 40, inciso IX, da Lei n. 1.838, de 16 de janeiro de 2014, alterada pela Lei n. 2.402, de 16 de janeiro de 2019.

Assuntos

  • Direito das pessoas com deficiência
  • Pessoa com Deficiência
  • Supermercados

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica