Lei Ordinária (Promulgada) nº 549, de 20 de outubro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

549

Ano

2023

Data

20/10/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/10/2023

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a proibição de apresentações com músicas e danças com conteúdo erótico ou sensual para crianças e adolescentes nas escolas da rede pública de ensino do município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 354/2022
Autoria: Vers. Raiff Matos, Allan Campelo, Capitão Carpê, Ivo Neto, Jander Lobato, João Carlos, Kennedy Marques, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Mitoso, Peixoto, Prof. Samuel, Thaysa Lippy, Wallace Oliveira, Yomara Lins
Publicação: e-DOLM de 20.10.2023, edição n. 1900, Ano XI
Palavras-chave: músicas e danças com conteúdo erótico ou sensual, crianças e adolescentes, escolas da rede pública de ensino, letras com termos pejorativos, sexualidade, ato sexual, relação sexual, obscenidade, licenciosidade, indecência, prática de atos libidinosos, exposição prematura de crianças e adolescentes, estímulos, conteúdos, comportamentos e práticas, erotização infantil, sexualização precoce, preservar a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, manifestações culturais, danças típicas, tradição local, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus

Observação

Ver art. 17 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990,
Ver o art. 212 da Lei n. 1.118, de 1.º de setembro de 1971

Assuntos

  • Adolescente
  • Criança
  • Escola
  • Pornografia
  • Proteção a criança
  • Proteção ao adolescente

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica