Lei Ordinária (Promulgada) nº 547, de 06 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
547
Ano
2023
Data
06/10/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
06/10/2023
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a emissão de contracheques em braille para os servidores públicos municipais com deficiência visual e dá outras providências.
Indexação
PL n. 171/2022
Autoria: Vers. Allan Campelo, Caio André, Capitão Carpê, Dr. Daniel Vasconcelos, Dr. Eduardo Assis, Jaildo Oliveira, Kennedy Marques, Lissandro Breval, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Peixoto, Prof. Samuel, Raiff Matos, Raulzinho, Rodrigo Guedes, Rosinaldo Bual, Rosivaldo Cordovil, Sassá da Construção Civil, Thaysa Lippy, Wallace Oliveira, William Alemão, Yomara Lins
Publicação: e-DOLM de 06.10.2023, edição n. 1892 Ano XI
Palavras-chave: contracheques em braile, servidores públicos municipais, deficiência visual,
Autoria: Vers. Allan Campelo, Caio André, Capitão Carpê, Dr. Daniel Vasconcelos, Dr. Eduardo Assis, Jaildo Oliveira, Kennedy Marques, Lissandro Breval, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Peixoto, Prof. Samuel, Raiff Matos, Raulzinho, Rodrigo Guedes, Rosinaldo Bual, Rosivaldo Cordovil, Sassá da Construção Civil, Thaysa Lippy, Wallace Oliveira, William Alemão, Yomara Lins
Publicação: e-DOLM de 06.10.2023, edição n. 1892 Ano XI
Palavras-chave: contracheques em braile, servidores públicos municipais, deficiência visual,
Observação
Assuntos
- Braille
- Deficiência visual
- Servidor público
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Anexos Norma Jurídica