Lei Ordinária (Promulgada) nº 547, de 06 de outubro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

547

Ano

2023

Data

06/10/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/10/2023

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a emissão de contracheques em braille para os servidores públicos municipais com deficiência visual e dá outras providências.

Indexação

PL n. 171/2022
Autoria: Vers. Allan Campelo, Caio André, Capitão Carpê, Dr. Daniel Vasconcelos, Dr. Eduardo Assis, Jaildo Oliveira, Kennedy Marques, Lissandro Breval, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Peixoto, Prof. Samuel, Raiff Matos, Raulzinho, Rodrigo Guedes, Rosinaldo Bual, Rosivaldo Cordovil, Sassá da Construção Civil, Thaysa Lippy, Wallace Oliveira, William Alemão, Yomara Lins
Publicação: e-DOLM de 06.10.2023, edição n. 1892 Ano XI
Palavras-chave: contracheques em braile, servidores públicos municipais, deficiência visual,

Observação

Assuntos

  • Braille
  • Deficiência visual
  • Servidor público

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Anexos Norma Jurídica