Lei Ordinária (Promulgada) nº 545, de 29 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

545

Ano

2023

Data

29/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/09/2023

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre atendimento preferencial às pessoas portadoras de cardiopatias graves na rede pública de saúde no município de Manaus.

Indexação

PL n. 244/2022
Autoria: Vers. Dione Carvalho, Alonso Oliveira, Elan Alencar, Marcel Alexandre, Peixoto, Prof. Samuel, Roberto Sabino, Wallace Oliveira
Publicação: e-DOLM de 29.09.2023, edição n. 1887, Ano XI
Palavras-chave: atendimento preferencial, pessoas portadoras de cardiopatias graves, filas prioritárias, laudo médico, diagnóstico, avaliação do histórico clínico do paciente, exames, eletrocardiograma, ecocardiograma em repouso e em movimento, teste ergométrico, angiografia, Consenso Nacional sobre Cardiopatia Grave, Sociedade Brasileira de Cardiologia, cardiopatias isquêmicas, cardiopatias hipertensivas, cardiomiopatias primárias ou secundárias, cardiopatias valvulares, cardiopatias congênitas, cor pulmonale crônico, arritmias complexas e graves, hipertensão arterial sistêmica com cifras altas e complicadas, lesões irreversíveis em órgãos-alvo, cérebro, rins, olhos e vasos arteriais

Observação

Assuntos

  • Atendimento Preferencial

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Anexos Norma Jurídica