Lei Ordinária nº 3.159, de 29 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3159

Ano

2023

Data

29/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/09/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

INSTITUI, no município de Manaus, a implementação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica.

Indexação

PL n. 270/2022
Autoria: Vers. João Carlos, Capitão Carpê, Elan Alencar, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Mitoso, Peixoto, Raiff Matos, Roberto Sabino, Rodrigo Guedes, William Alemão, Yomara Lins
Publicação: DOM de 29.09.2023, edição, n. 5680, Ano XXIV
Palavras-chave: informação e proteção à gestante e parturiente, violência obstétrica, atenção à gravidez, parto, nascimento, abortamento e ao puerpério, familiar ou acompanhante, ofensa verbal, física, mulheres gestantes, parturientes ou puérperas, forma empática, grosseira, zombeteira, ironizar ou recriminar a parturiente, gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvidas, recriminar, característica ou ato físico, obesidade, pelos, estrias, evacuação, queixas e dúvidas da mulher gestante, parturiente ou puérpera, nomes infantilizados e diminutivos, incapaz, parto cirúrgico, riscos para a mãe, criança, cesariana, vaga e garantia de atendimento, trabalho de parto, abortamento e pós-parto, procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas, exame de toque, aplicar anestesia, episiotomia indiscriminadamente, detentas em trabalho de parto algemadas, alojar, leito, recém-nascido, treinar estudantes, permitir o aleitamento, amamentação, genitor, laqueadura gratuita nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), boas práticas, humanização, Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, período pré-natal, elaboração do plano de parto, Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), divulgação de informações para gestantes e parturientes, esclarecimentos necessários para atendimento hospitalar digno e humanizado, erradicação da violência obstétrica, estabelecimentos municipais de saúde, postos, centros e unidades básicas de saúde, casas de parto, maternidades, hospitais e consultórios médicos especializados, atendimento à saúde da mulher, níveis de escolaridade, aborto espontâneo, abortivo legalizado, natimorto ou recém-nascido

Observação

Assuntos

  • Gestante

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica