Lei Ordinária nº 3.158, de 28 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3158

Ano

2023

Data

28/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/09/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

RECONHECE como atividade extracurricular o programa de ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas do município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 551/2021
Autoria: Vers. Marcio Tavares, Capitão Carpê, Dr. Eduardo Assis, Ivo Neto, Joelson Silva, João Carlos, Kennedy Marques, Lissandro Breval, Marcel Alexandre, Peixoto, Raiff Matos, Raulzinho, Roberto Sabino, Rosivaldo Cordovil, Wallace Oliveira, Yomara Lins
Publicação: DOM de 28.09.2023, edição n. 5679, Ano XXIV
Palavras-chave: atividade extracurricular, programa de ensino de noções básicas, Lei Maria da Penha, escolas, escolas da rede municipal de Manaus, combate à violência contra a mulher, assédio e violência sexual, denúncias de violência contra a mulher, disposições acerca das medidas protetivas, respeito aos direitos humanos, atividade extracurricular, escolas da rede municipal, noções básicas, Lei Maria da Penha, por meio de palestras, leitura de textos e debates, realizações de exposições e apresentações de peças de teatro, estimulando, assim, reflexão sobre a temática, nota extra, profissionais da área de saúde, jurídica, psicologia, assistência social e pedagogia, ano letivo, Dia Internacional da Mulher

Observação

Ver Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006,

Assuntos

  • Escola
  • Lei Maria da Penha

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Anexos Norma Jurídica