Lei Ordinária nº 3.142, de 18 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3142
Ano
2023
Data
18/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/10/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INSTITUI a Política Pública de Direitos e Garantias da Pessoa com Fibromialgia no município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL n. 18/2023
Autoria: Vers. João Carlos, Jaildo Oliveira, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Peixoto, Raiff Matos, Thaysa Lippy, Wallace Oliveira, William Alemão, Yomara Lins
Publicação: e-DOLM de 20.10.2023, edição n. 1900, Ano XI
Palavras-chave: Política Pública de Direitos e Garantias da Pessoa com Fibromialgia, direitos humanos, estigmas e preconceitos, garantia de acesso, qualidade dos serviços, cuidado integral e assistência multiprofissional, diversificação das estratégias de cuidado, oferta de atendimentos terapêuticos alternativos, inclusão social, promoção de autonomia, exercício da cidadania, atenção humanizada, promoção da equidade, participação da comunidade, políticas públicas, exercício do controle social, vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e o lazer, discriminação, abuso e exploração, diagnóstico precoce, atendimento multidisciplinar e multiprofissional, acesso a medicamentos, informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento, acesso, educação e ao ensino profissionalizante, moradia, mercado de trabalho, previdência social, transporte, placas informativas, disponibilização de guichês, vagas reservadas às pessoas com deficiência, comprometimento de mobilidade, áreas de estacionamento aberto ao público, áreas de uso público, estacionamento privado, uso coletivo, vias públicas, local de ampla visibilidade, credencial de beneficiário
Autoria: Vers. João Carlos, Jaildo Oliveira, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Peixoto, Raiff Matos, Thaysa Lippy, Wallace Oliveira, William Alemão, Yomara Lins
Publicação: e-DOLM de 20.10.2023, edição n. 1900, Ano XI
Palavras-chave: Política Pública de Direitos e Garantias da Pessoa com Fibromialgia, direitos humanos, estigmas e preconceitos, garantia de acesso, qualidade dos serviços, cuidado integral e assistência multiprofissional, diversificação das estratégias de cuidado, oferta de atendimentos terapêuticos alternativos, inclusão social, promoção de autonomia, exercício da cidadania, atenção humanizada, promoção da equidade, participação da comunidade, políticas públicas, exercício do controle social, vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e o lazer, discriminação, abuso e exploração, diagnóstico precoce, atendimento multidisciplinar e multiprofissional, acesso a medicamentos, informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento, acesso, educação e ao ensino profissionalizante, moradia, mercado de trabalho, previdência social, transporte, placas informativas, disponibilização de guichês, vagas reservadas às pessoas com deficiência, comprometimento de mobilidade, áreas de estacionamento aberto ao público, áreas de uso público, estacionamento privado, uso coletivo, vias públicas, local de ampla visibilidade, credencial de beneficiário
Observação
Ver Lei n. 2.745, de 14 de maio de 2021.
(*) Republicada Integralmente por haver sido publicada com veto parcial no DOM n. 5665, de 06/09/2023 e o veto ter sido rejeitado pela Câmara Municipal de Manaus na sessão plenária do dia 11/10/2023.
(*) Republicada Integralmente por haver sido publicada com veto parcial no DOM n. 5665, de 06/09/2023 e o veto ter sido rejeitado pela Câmara Municipal de Manaus na sessão plenária do dia 11/10/2023.
Assuntos
- Fibromialgia
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Anexos Norma Jurídica