Lei Ordinária nº 3.137, de 01 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3137

Ano

2023

Data

01/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/09/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a criação de campanhas de denúncia e proibição de comercialização de material roubado ou furtado de propriedade de companhias de telecomunicação.

Indexação

PL n. 324/2021
Autoria: Vers. Allan Campelo, Kennedy Marques, Raiff Matos, Rosivaldo Cordovil
Publicação: DOM de 01.09.2023, edição n. 5663, Ano XXIV
Palavras-chave: campanhas de denúncia e proibição de comercialização de material roubado ou furtado de propriedade de companhias de telecomunicação, comunicação, divulgação, conscientização, empresas que adquirirem materiaissalv, venda, materiais, fiscalizar

Ver Lei Estadual n. 4.659, de 27 de agosto de 2018,

Observação

Assuntos

  • Telecomunicação

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Anexos Norma Jurídica