Lei Ordinária nº 3.127, de 22 de agosto de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
                
              Número
3127
                
              Ano
2023
                
              Data
22/08/2023
                
              Esfera Federação
Municipal
                
              Complementar ?
Não
                
              Matéria
Data de Publicação
22/08/2023
                
              Veículo de Publicação
DOM
                
              Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CONSIDERA de Utilidade Pública o Instituto Social Antônia Iraydes Vasconcelos (ISAIV) e estabelece outras providências.
Indexação
PL n. 426/2022
Autoria: Ver. Everton Assis
Publicação: DOM de 22.08.2023, edição n. 5655, Ano XXIV
Palavras-chave: Utilidade Pública, Instituto Social Antônia Iraydes Vasconcelos, ISAIV, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n. 04.218.424/0001-88, Rua Agripina, n. 7, Compensa – CEP: 69.035-355.
Autoria: Ver. Everton Assis
Publicação: DOM de 22.08.2023, edição n. 5655, Ano XXIV
Palavras-chave: Utilidade Pública, Instituto Social Antônia Iraydes Vasconcelos, ISAIV, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n. 04.218.424/0001-88, Rua Agripina, n. 7, Compensa – CEP: 69.035-355.
Observação
º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Social Antônia 
Iraydes Vasconcelos,
Art. 2.º A Utilidade Pública prevista no art. 1.º desta Lei aplica-se, no que
couber, no âmbito do município de Manaus, responsabilizando-se o Poder Executivo
Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação
Iraydes Vasconcelos,
Art. 2.º A Utilidade Pública prevista no art. 1.º desta Lei aplica-se, no que
couber, no âmbito do município de Manaus, responsabilizando-se o Poder Executivo
Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação
Assuntos
- Utilidade pública
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica
