Lei Ordinária nº 3.127, de 22 de agosto de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3127

Ano

2023

Data

22/08/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/08/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

CONSIDERA de Utilidade Pública o Instituto Social Antônia Iraydes Vasconcelos (ISAIV) e estabelece outras providências.

Indexação

PL n. 426/2022
Autoria: Ver. Everton Assis
Publicação: DOM de 22.08.2023, edição n. 5655, Ano XXIV
Palavras-chave: Utilidade Pública, Instituto Social Antônia Iraydes Vasconcelos, ISAIV, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n. 04.218.424/0001-88, Rua Agripina, n. 7, Compensa – CEP: 69.035-355.

Observação

º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Social Antônia
Iraydes Vasconcelos,
Art. 2.º A Utilidade Pública prevista no art. 1.º desta Lei aplica-se, no que
couber, no âmbito do município de Manaus, responsabilizando-se o Poder Executivo
Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação

Assuntos

  • Utilidade pública

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica