Lei Ordinária nº 3.125, de 21 de agosto de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3125
Ano
2023
Data
21/08/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/08/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a garantia da acessibilidade comunicativa à mulher com deficiência auditiva e/ou visual, vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 134/2023
Autoria: Vers. Gilmar Nascimento, Capitão Carpê, Elan Alencar, Marcel Alexandre, Peixoto, Raiff Matos, Raulzinho, Wallace Oliveira,
Publicação: DOM de 21.08.2023, edição n. 5654, Ano XXIV
Palavras-chave: garantia da acessibilidade comunicativa à mulher com deficiência auditiva, visual, vítima de violência doméstica, familiar, Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille, tratamento, operação, diligência, agente público, registro de ocorrência, orientação quanto aos direitos e/ou
benefícios, acolher, abrigar, encaminhar, morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, serviços de proteção, sistema de sinalização ou de comunicação tátil, dispositivos multimídia, linguagem simples, escrita e oral, sistemas auditivos, tecnologias da informação e das comunicações, Cursos de capacitação, telemático,
Ver art. 5.º da Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006,
Autoria: Vers. Gilmar Nascimento, Capitão Carpê, Elan Alencar, Marcel Alexandre, Peixoto, Raiff Matos, Raulzinho, Wallace Oliveira,
Publicação: DOM de 21.08.2023, edição n. 5654, Ano XXIV
Palavras-chave: garantia da acessibilidade comunicativa à mulher com deficiência auditiva, visual, vítima de violência doméstica, familiar, Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille, tratamento, operação, diligência, agente público, registro de ocorrência, orientação quanto aos direitos e/ou
benefícios, acolher, abrigar, encaminhar, morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, serviços de proteção, sistema de sinalização ou de comunicação tátil, dispositivos multimídia, linguagem simples, escrita e oral, sistemas auditivos, tecnologias da informação e das comunicações, Cursos de capacitação, telemático,
Ver art. 5.º da Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006,
Observação
Assuntos
- Acessibilidade
- Pessoa com Deficiência
- Proteção a mulher
- Violência
- Violência doméstica e familiar contra mulher
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Anexos Norma Jurídica