Lei Ordinária nº 3.125, de 21 de agosto de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3125

Ano

2023

Data

21/08/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/08/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a garantia da acessibilidade comunicativa à mulher com deficiência auditiva e/ou visual, vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 134/2023
Autoria: Vers. Gilmar Nascimento, Capitão Carpê, Elan Alencar, Marcel Alexandre, Peixoto, Raiff Matos, Raulzinho, Wallace Oliveira,
Publicação: DOM de 21.08.2023, edição n. 5654, Ano XXIV
Palavras-chave: garantia da acessibilidade comunicativa à mulher com deficiência auditiva, visual, vítima de violência doméstica, familiar, Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille, tratamento, operação, diligência, agente público, registro de ocorrência, orientação quanto aos direitos e/ou
benefícios, acolher, abrigar, encaminhar, morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, serviços de proteção, sistema de sinalização ou de comunicação tátil, dispositivos multimídia, linguagem simples, escrita e oral, sistemas auditivos, tecnologias da informação e das comunicações, Cursos de capacitação, telemático,

Ver art. 5.º da Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006,

Observação

Assuntos

  • Acessibilidade
  • Pessoa com Deficiência
  • Proteção a mulher
  • Violência
  • Violência doméstica e familiar contra mulher

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Anexos Norma Jurídica