Lei Complementar nº 21, de 31 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

21

Ano

2023

Data

31/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/08/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA o § 1.º do art. 20 da Lei Complementar n. 17, de 1.º de junho de 2022, que dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Rádio-Base (ERB) autorizada e/ou homologada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no município de Manaus, nos termos da legislação federal vigente.

Indexação

PLC n. 05/2023
Autoria: Ver. Peixoto
Publicação: DOM de 01.08.202, edição n. 5640, Ano XXIV
Palavras-chave: infraestrutura de suporte para Estação Rádio-Base (ERB), ERB Móvel e ERB Mini, Agência Nacional de Telecomunicações Anatel, licenciamento

(*) Republicada integralmente por haver sido publicada com incorreções no DOM 5639, de 31/07/2023.
Republicada integralmente, como LEI COMPLEMENTAR, em face de haver sido originalmente publicada no DOM de 31 de julho de 2023. Ano XXIV, Edição 5639, por equivoco na espécie normativa, como Lei Ordinária n. 3114, numeração ora cancelada.

Observação

(*) Republicada integralmente por haver sido publicada com incorreções no DOM 5639, de 31/07/2023.
Republicada integralmente, como LEI COMPLEMENTAR, em face de haver sido originalmente publicada no DOM de 31 de julho de 2023. Ano XXIV, Edição 5639, por equivoco na espécie normativa, como Lei Ordinária n. 3114, numeração ora cancelada.

Assuntos

  • Estação Rádio-Base ERB

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