Lei Ordinária nº 3.115, de 01 de agosto de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3115

Ano

2023

Data

01/08/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/08/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre o ingresso e a permanência de animais de estimação em parques públicos municipais, no âmbito da cidade de Manaus, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 412/2022
Autoria: Vers. Dione Carvalho, Dr. Eduardo Assis, Kennedy Marques, Marcio Tavares, Sassá da Construção Civil, Wallace Oliveira, Yomara Lins
Publicação: DOM de 01.08.2023, edição n. 5640, Ano XXIV
Palavras-chave: animais de estimação, parques públicos, espaços, saúde, o lazer, condutores, cão e o gato, carteira de vacinação e vermifugação atualizada, registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, médico-veterinário, plaqueta de identificação na coleira, nome do animal, telefone do responsável, cães das raças Pit Bull, Mastim Napolitano, Rottweiler, American Staffordshire, Dobermann, Bull Terrier, Pastor Alemão, Fila, Boxer, mestiços, Federação Cinológica Internacional (FCI), guia de conduçã, focinheira e colar de grampo, tipologia racial, agente público fiscalizador, comportamento agressivo, lugares específicos destinados à socialização animal, recolher as fezes eliminadas pelo seu animal de estimação, agente público fiscalizador, gravidade da infração, advertência verbal, notificação por escrito ao condutor, segurança pública, força policial, cães utilizados pela Polícia Civil, Militar ou Federal, exercício de sua profissão, cães-guias usados por pessoas com deficiência visual

Observação

Assuntos

  • Animais

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Anexos Norma Jurídica