Lei Ordinária nº 3.089, de 04 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3089

Ano

2023

Data

04/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/07/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

2

Ementa

INSTITUI a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo de Pessoas Idosas e dá outras providências.

Indexação

PL n. 253/2022
Autoria: Ver. Marcel Alexandre
Publicação: DOM de 04.07.2023, edição n. 5620, Ano XXIV
Palavras-chave: Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo de Pessoas Idosas, Secretarias Municipais da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), de Educação (Semed) e de Saúde (Semsa), Estatuto da Pessoa Idosa, idoso

Ver art. 98 da Lei n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003

Observação

Ver art. 98 da Lei n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003

Assuntos

  • Proteção ao idoso

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Anexos Norma Jurídica