Lei Ordinária nº 3.089, de 04 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3089
Ano
2023
Data
04/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/07/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
INSTITUI a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo de Pessoas Idosas e dá outras providências.
Indexação
PL n. 253/2022
Autoria: Ver. Marcel Alexandre
Publicação: DOM de 04.07.2023, edição n. 5620, Ano XXIV
Palavras-chave: Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo de Pessoas Idosas, Secretarias Municipais da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), de Educação (Semed) e de Saúde (Semsa), Estatuto da Pessoa Idosa, idoso
Ver art. 98 da Lei n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003
Autoria: Ver. Marcel Alexandre
Publicação: DOM de 04.07.2023, edição n. 5620, Ano XXIV
Palavras-chave: Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo de Pessoas Idosas, Secretarias Municipais da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), de Educação (Semed) e de Saúde (Semsa), Estatuto da Pessoa Idosa, idoso
Ver art. 98 da Lei n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003
Observação
Ver art. 98 da Lei n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003
Assuntos
- Proteção ao idoso
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica