Lei Ordinária nº 3.038, de 28 de abril de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3038

Ano

2023

Data

28/04/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/04/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

ESTABELECE o dever de notificação dos motoristas cadastrados pelas empresas operadoras do Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros em casos de suspensão ou de exclusão.

Indexação

PL n. 145/2021
Autoria: Ver. Fransuá
Publicação: DOM de 28.04.2023, edição n. 5575, Ano XXIV
Palavras-chave: Transporte, motoristas cadastrados pelas empresas operadoras do Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, suspensão, exclusão, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU)

Observação

Assuntos

  • Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU
  • Transporte

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Anexos Norma Jurídica