Lei Ordinária nº 3.038, de 28 de abril de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3038
Ano
2023
Data
28/04/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/04/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
ESTABELECE o dever de notificação dos motoristas cadastrados pelas empresas operadoras do Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros em casos de suspensão ou de exclusão.
Indexação
PL n. 145/2021
Autoria: Ver. Fransuá
Publicação: DOM de 28.04.2023, edição n. 5575, Ano XXIV
Palavras-chave: Transporte, motoristas cadastrados pelas empresas operadoras do Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, suspensão, exclusão, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU)
Autoria: Ver. Fransuá
Publicação: DOM de 28.04.2023, edição n. 5575, Ano XXIV
Palavras-chave: Transporte, motoristas cadastrados pelas empresas operadoras do Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, suspensão, exclusão, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU)
Observação
Assuntos
- Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU
- Transporte
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Anexos Norma Jurídica