Lei Complementar nº 19, de 16 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
19
Ano
2022
Data
16/09/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
16/09/2022
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
7
Pg. Fim
7
Texto Original
Ementa
ALTERA a Lei Complementar n. 5, de 16 de janeiro de 2014, e dá outras providências.
Indexação
PLC n. 003/2022
Executivo Municipal
DOM de 16.09.2022, edição n. 5427, Ano XXIII
Atualização da listagem de elementos do mobiliário urbano, Plano Diretor, Código de Posturas, mobiliário urbano, Artefatos, logradouros. interesse urbanístico, paisagístico, simbólico ou cultural, urbanização, edificação, abrigo de parada de transporte público de passageiro; totem indicativo de parada de ônibus; sanitário público standard; sanitário público com acesso universal; sanitário público móvel (para feiras livres e eventos); painel publicitário/informativo; painel eletrônico para texto informativo; placas e unidades identificadoras de vias e logradouros públicos; totem de identificação de espaços e edifícios públicos; cabine de segurança; quiosque em geral; bancas de jornais e revistas; bicicletário; estrutura para disposição de sacos plásticos de lixo e destinada à reciclagem; grade de proteção de terra ao pé de árvores; protetores de árvores; cabines de rádiotaxi; lixeiras; relógio (tempo, temperatura e poluição); estrutura de suporte para terminal de Rede Pública de Informação e Comunicação; painéis de mensagens variáveis para uso exclusivo de informações de trânsito; colunas multiuso; estações de transferência; abrigos para pontos de táxi; frontlight; lightbox; outdoor; empenas digitais e estáticas em prédios públicos, residenciais e comerciais; telas digitais em elevadores de prédios públicos, residenciais e comerciais; envelopamento de ônibus; busdoor; telas digitais em ônibus; totens digitais e estáticos em prédios públicos, residenciais e comerciais; painéis digitais e estáticos nos terminais, nas plataformas e nas estações de transferência; circuitos digitais e estáticos de mobiliários urbanos (MUB); painéis digitais e estáticos em bancas de jornais e revistas; painéis digitais nos logradouros; hidrante; telefones públicos; elementos paisagísticos tais como esculturas, monumentos, estátuas, chafariz e pórticos, elementos de lazer destinados a funções esportivas e recreativas, bancos e mesas, equipamentos infantis e esportivos, infláveis ou não; cabines de saque vinte e quatro horas.
Executivo Municipal
DOM de 16.09.2022, edição n. 5427, Ano XXIII
Atualização da listagem de elementos do mobiliário urbano, Plano Diretor, Código de Posturas, mobiliário urbano, Artefatos, logradouros. interesse urbanístico, paisagístico, simbólico ou cultural, urbanização, edificação, abrigo de parada de transporte público de passageiro; totem indicativo de parada de ônibus; sanitário público standard; sanitário público com acesso universal; sanitário público móvel (para feiras livres e eventos); painel publicitário/informativo; painel eletrônico para texto informativo; placas e unidades identificadoras de vias e logradouros públicos; totem de identificação de espaços e edifícios públicos; cabine de segurança; quiosque em geral; bancas de jornais e revistas; bicicletário; estrutura para disposição de sacos plásticos de lixo e destinada à reciclagem; grade de proteção de terra ao pé de árvores; protetores de árvores; cabines de rádiotaxi; lixeiras; relógio (tempo, temperatura e poluição); estrutura de suporte para terminal de Rede Pública de Informação e Comunicação; painéis de mensagens variáveis para uso exclusivo de informações de trânsito; colunas multiuso; estações de transferência; abrigos para pontos de táxi; frontlight; lightbox; outdoor; empenas digitais e estáticas em prédios públicos, residenciais e comerciais; telas digitais em elevadores de prédios públicos, residenciais e comerciais; envelopamento de ônibus; busdoor; telas digitais em ônibus; totens digitais e estáticos em prédios públicos, residenciais e comerciais; painéis digitais e estáticos nos terminais, nas plataformas e nas estações de transferência; circuitos digitais e estáticos de mobiliários urbanos (MUB); painéis digitais e estáticos em bancas de jornais e revistas; painéis digitais nos logradouros; hidrante; telefones públicos; elementos paisagísticos tais como esculturas, monumentos, estátuas, chafariz e pórticos, elementos de lazer destinados a funções esportivas e recreativas, bancos e mesas, equipamentos infantis e esportivos, infláveis ou não; cabines de saque vinte e quatro horas.
Observação
Assuntos
- Código de Posturas
- Mobiliário urbano
- Plano Diretor Urbano e Ambiental
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 5, de 16 de janeiro de 2014
Anexos Norma Jurídica