Lei Complementar nº 19, de 16 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

19

Ano

2022

Data

16/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/09/2022

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

7

Pg. Fim

7

Ementa

ALTERA a Lei Complementar n. 5, de 16 de janeiro de 2014, e dá outras providências.

Indexação

PLC n. 003/2022
Executivo Municipal
DOM de 16.09.2022, edição n. 5427, Ano XXIII
Atualização da listagem de elementos do mobiliário urbano, Plano Diretor, Código de Posturas, mobiliário urbano, Artefatos, logradouros. interesse urbanístico, paisagístico, simbólico ou cultural, urbanização, edificação, abrigo de parada de transporte público de passageiro; totem indicativo de parada de ônibus; sanitário público standard; sanitário público com acesso universal; sanitário público móvel (para feiras livres e eventos); painel publicitário/informativo; painel eletrônico para texto informativo; placas e unidades identificadoras de vias e logradouros públicos; totem de identificação de espaços e edifícios públicos; cabine de segurança; quiosque em geral; bancas de jornais e revistas; bicicletário; estrutura para disposição de sacos plásticos de lixo e destinada à reciclagem; grade de proteção de terra ao pé de árvores; protetores de árvores; cabines de rádiotaxi; lixeiras; relógio (tempo, temperatura e poluição); estrutura de suporte para terminal de Rede Pública de Informação e Comunicação; painéis de mensagens variáveis para uso exclusivo de informações de trânsito; colunas multiuso; estações de transferência; abrigos para pontos de táxi; frontlight; lightbox; outdoor; empenas digitais e estáticas em prédios públicos, residenciais e comerciais; telas digitais em elevadores de prédios públicos, residenciais e comerciais; envelopamento de ônibus; busdoor; telas digitais em ônibus; totens digitais e estáticos em prédios públicos, residenciais e comerciais; painéis digitais e estáticos nos terminais, nas plataformas e nas estações de transferência; circuitos digitais e estáticos de mobiliários urbanos (MUB); painéis digitais e estáticos em bancas de jornais e revistas; painéis digitais nos logradouros; hidrante; telefones públicos; elementos paisagísticos tais como esculturas, monumentos, estátuas, chafariz e pórticos, elementos de lazer destinados a funções esportivas e recreativas, bancos e mesas, equipamentos infantis e esportivos, infláveis ou não; cabines de saque vinte e quatro horas.

Observação

Assuntos

  • Código de Posturas
  • Mobiliário urbano
  • Plano Diretor Urbano e Ambiental

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