Lei Ordinária nº 2.853, de 03 de março de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2853

Ano

2022

Data

03/03/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/03/2022

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

FIXA os índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), atribui o valor do ponto fazendário e estabelece outras providências.

Indexação

PL n. 019/2022
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 03.03.2022, edição n. 5295, ano XXIII
Palavras-chave: Índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), atribui o valor do ponto fazendário, índices de reajuste dos exercícios de 2020 e 2021, Gratificação Técnica Fazendária (GTF), Auditor Fiscal de Tributos Municipais
e Fiscal de Tributos Municipais I, Técnico Fazendário, Técnico de Tecnologia da Informação, Assistente Técnico Fazendário e Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal e Técnico em Web Design da Fazenda, Auxiliar Fazendário e Digitador Motorista de Carro Leve Auxiliar de Serviços Gerais

Observação

Assuntos

  • Reajuste salarial
  • Secretaria Municipal de Finanças e TI - SEMEF
  • Servidor público

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Anexos Norma Jurídica