Lei Ordinária nº 2.844, de 05 de janeiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
                
              Número
2844
                
              Ano
2022
                
              Data
05/01/2022
                
              Esfera Federação
Municipal
                
              Complementar ?
Não
                
              Matéria
Data de Publicação
05/01/2022
                
              Veículo de Publicação
DOM
                
              Data Fim Vigência
Pg. Início
1
                
              Pg. Fim
1
                
              Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a inclusão de medidas de capacitação socioemocional no projeto pedagógico elaborado pelas escolas do município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL n. 196/2021
Autoria: Ver. Prof. Fransuá
Publicação: DOM de 05/01/2022, edição n. 5256, ano XXIII
Palavras-chave: educação, medidas de capacitação socioemocional, projeto pedagógico, escola, capacidade de lidar com as pressões do grupo, exercício da empatia, diálogo, resolução de conflitos e cooperação, respeitar, promover respeito ao outro, ação pessoal e coletiva com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, diálogo saudável com argumentação baseada em fatos, dados e informações confiáveis, formular, negociar e defender ideias e pontos de vista, relações do mundo do trabalho e tomada de decisões alinhadas ao projeto de vida pessoal, profissional e social, busca da autoconsciência, autogestão, consciência social, habilidades de relacionamento e tomada de decisão responsável, ensinar os alunos a gerenciar seus pensamentos e proteger suas emoções, preparar os alunos para a vida, pessoas mais criativas, emocionalmente inteligentes e protagonistas de sua própria história, melhorar nos relacionamentos interpessoais, melhorar no rendimento escolar, reduzir conflitos entre colegas, envolver a família no processo de crescimento e amadurecimento emocional, ações a serem desenvolvidas, palestras, debates, vivências, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, plano pedagógico, poderão ser desenvolvidas com instituições privadas especializadas, convênios
Autoria: Ver. Prof. Fransuá
Publicação: DOM de 05/01/2022, edição n. 5256, ano XXIII
Palavras-chave: educação, medidas de capacitação socioemocional, projeto pedagógico, escola, capacidade de lidar com as pressões do grupo, exercício da empatia, diálogo, resolução de conflitos e cooperação, respeitar, promover respeito ao outro, ação pessoal e coletiva com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, diálogo saudável com argumentação baseada em fatos, dados e informações confiáveis, formular, negociar e defender ideias e pontos de vista, relações do mundo do trabalho e tomada de decisões alinhadas ao projeto de vida pessoal, profissional e social, busca da autoconsciência, autogestão, consciência social, habilidades de relacionamento e tomada de decisão responsável, ensinar os alunos a gerenciar seus pensamentos e proteger suas emoções, preparar os alunos para a vida, pessoas mais criativas, emocionalmente inteligentes e protagonistas de sua própria história, melhorar nos relacionamentos interpessoais, melhorar no rendimento escolar, reduzir conflitos entre colegas, envolver a família no processo de crescimento e amadurecimento emocional, ações a serem desenvolvidas, palestras, debates, vivências, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, plano pedagógico, poderão ser desenvolvidas com instituições privadas especializadas, convênios
Observação
Assuntos
- Educação
 - Escola
 - Medidas de capacitação socioemocional
 
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Anexos Norma Jurídica