Lei Ordinária nº 2.568, de 26 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2568
Ano
2019
Data
26/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/12/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
5
Pg. Fim
8
Texto Original
Ementa
INSTITUI Declarações Fiscais para melhor controle e gestão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 1.090, de 29 de dezembro de 2006, e à Lei n. 2.181, de 28 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 423/2019
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 26.12.2019, edição n. 4747, ano XX.
Palavras-chave: Tributo, Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Declaração Especial de Serviços Eletrônica (DES-e), Declaração de Informações de Atividades Econômicas Eletrônica (DIAE-e), Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), registrar informações, declarante, prestadores de serviços, definir prazo, conteúdo, formalidades de preenchimento e envio, estabelecer os critérios e prazos de preenchimento e envio da DES-e retificadora, pessoas dispensadas da apresentação da DES-e, “Nada a Declarar”, uso de assinatura digital, login e senhas eletrônicas, exigências relativas à segurança do envio, multa, notificação de lançamento ou auto de infração, omissões ou inexatidões, penalidade, registrar informações de interesse do Fisco Municipal, declarante, administradores ou titulares de shopping centers, centros comerciais e de condomínios empresariais de uso múltiplo ou misto, prazo, conteúdo e formalidades de preenchimento e envio, critérios e prazos de preenchimento e envio da DIAE-e, retificadora, pessoas dispensadas da apresentação da DIAE-e, segurança do envio, notificação de lançamento ou auto de infração, documento fiscal digital, registrar as operações e a apuração do ISSQN, instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pessoas jurídicas, Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), cumprimento da obrigação acessória, geração da DES-IF na periodicidade, entrega da DES-IF ao Fisco, guarda da DES-IF, protocolo de entrega em meio digital, prazo de cinco anos, geração, transmissão, validação e certificação digital da DES-IF, sistemas informatizados, importação de arquivos que compõem as bases de dados das pessoas jurídicas, validade jurídica da DES-IF é assegurada pela certificação e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), segurança, não repúdio e integridade das informações declaradas ao Fisco, Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, informações que demonstrem a apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por subtítulo contábil, informações que demonstrem a apuração do ISSQN mensal, ausência de movimento, Módulo Demonstrativo Contábil, Balancetes Analíticos Mensais, Demonstrativos de rateio de resultados internos, Módulo de Informações Comuns aos Municípios, Plano Geral de Contas Comentado (PGCC), tabela de tarifas de serviços da instituição financeira, tabela de identificação de serviços de remuneração variável, Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis, Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), sujeitos passivos, obrigação tributária principal ou acessória, retificação de dados ou informações, lançamento do crédito tributário por Notificação Fiscal e Intimação (NFI) ou Notificação Fiscal e Intimação Eletrônica (NFI-e), encargos moratórios e multa por infração, cobrança administrativa, recolhimento ou parcelamento, acréscimos legais, Dívida Ativa, cobrança extrajudicial ou judicial, crédito tributário crédito declarado, Auto de Infração e Intimação (AII) ou Auto de Infração e Intimação Eletrônica (AII-e), padrão e tecnologia nacional, redução do custo de conformidade, infrações e penalidades, obrigações acessórias, lançamento, Notificação de Lançamento ou Auto de Infração, multas por infração, Módulo de Apuração Mensal da DES-IF, informação incorreta, indevida ou incompleta transmitida, Autorização Prévia de Eventos Eletrônica (APE-e, comercialização de ingressos, bilhetes, entradas, inscrições, acesso aos eventos, autorização dos ingressos, contrato para utilização do local para realização do evento, espaços ou logradouros públicos, contrato celebrado entre a empresa promotora do evento, artistas, cantores, músicos, profissionais que atuarão no evento, pessoas físicas ou jurídicas, Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), ingresso ou inscrição, regularidade fiscal, prestador de serviços, indicação prévia, órgão fazendário dos pontos ou espaços de vendas, revendedores, informação dos agenciadores virtuais, penalidades, apreensão, pela autoridade fiscal competente, equipamentos que sirvam para emissão e armazenamento da comercialização do evento irregular, licença de localização e funcionamento dos prestadores de serviços, promotor do evento, contratos de todos os serviços de apoio, instalações, segurança, vigilância, saúde, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Modelo I, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo II, sujeito passivo por meio do DT-e, assinatura eletrônica, registro da pessoa jurídica, adesão a ferramenta
Revoga os §§ 2.º a 4.º do art. 38 da Lei n. 254, de 11 de julho de 1994.
Altera Lei n. 1.090, de 29 de dezembro de 2006,
Altera Lei n. 2.181, de 28 de dezembro de 2016,
Ver subitens 3.03 e 17.11 da lista de serviços anexa à Lei n. 2.251, de 2 de outubro de 2017,
Ver subitens 12.01 e 12.03 a 12.17 da lista anexa à Lei n. 2.251, de 2 de outubro de 2017,
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 26.12.2019, edição n. 4747, ano XX.
Palavras-chave: Tributo, Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Declaração Especial de Serviços Eletrônica (DES-e), Declaração de Informações de Atividades Econômicas Eletrônica (DIAE-e), Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), registrar informações, declarante, prestadores de serviços, definir prazo, conteúdo, formalidades de preenchimento e envio, estabelecer os critérios e prazos de preenchimento e envio da DES-e retificadora, pessoas dispensadas da apresentação da DES-e, “Nada a Declarar”, uso de assinatura digital, login e senhas eletrônicas, exigências relativas à segurança do envio, multa, notificação de lançamento ou auto de infração, omissões ou inexatidões, penalidade, registrar informações de interesse do Fisco Municipal, declarante, administradores ou titulares de shopping centers, centros comerciais e de condomínios empresariais de uso múltiplo ou misto, prazo, conteúdo e formalidades de preenchimento e envio, critérios e prazos de preenchimento e envio da DIAE-e, retificadora, pessoas dispensadas da apresentação da DIAE-e, segurança do envio, notificação de lançamento ou auto de infração, documento fiscal digital, registrar as operações e a apuração do ISSQN, instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pessoas jurídicas, Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), cumprimento da obrigação acessória, geração da DES-IF na periodicidade, entrega da DES-IF ao Fisco, guarda da DES-IF, protocolo de entrega em meio digital, prazo de cinco anos, geração, transmissão, validação e certificação digital da DES-IF, sistemas informatizados, importação de arquivos que compõem as bases de dados das pessoas jurídicas, validade jurídica da DES-IF é assegurada pela certificação e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), segurança, não repúdio e integridade das informações declaradas ao Fisco, Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, informações que demonstrem a apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por subtítulo contábil, informações que demonstrem a apuração do ISSQN mensal, ausência de movimento, Módulo Demonstrativo Contábil, Balancetes Analíticos Mensais, Demonstrativos de rateio de resultados internos, Módulo de Informações Comuns aos Municípios, Plano Geral de Contas Comentado (PGCC), tabela de tarifas de serviços da instituição financeira, tabela de identificação de serviços de remuneração variável, Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis, Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), sujeitos passivos, obrigação tributária principal ou acessória, retificação de dados ou informações, lançamento do crédito tributário por Notificação Fiscal e Intimação (NFI) ou Notificação Fiscal e Intimação Eletrônica (NFI-e), encargos moratórios e multa por infração, cobrança administrativa, recolhimento ou parcelamento, acréscimos legais, Dívida Ativa, cobrança extrajudicial ou judicial, crédito tributário crédito declarado, Auto de Infração e Intimação (AII) ou Auto de Infração e Intimação Eletrônica (AII-e), padrão e tecnologia nacional, redução do custo de conformidade, infrações e penalidades, obrigações acessórias, lançamento, Notificação de Lançamento ou Auto de Infração, multas por infração, Módulo de Apuração Mensal da DES-IF, informação incorreta, indevida ou incompleta transmitida, Autorização Prévia de Eventos Eletrônica (APE-e, comercialização de ingressos, bilhetes, entradas, inscrições, acesso aos eventos, autorização dos ingressos, contrato para utilização do local para realização do evento, espaços ou logradouros públicos, contrato celebrado entre a empresa promotora do evento, artistas, cantores, músicos, profissionais que atuarão no evento, pessoas físicas ou jurídicas, Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), ingresso ou inscrição, regularidade fiscal, prestador de serviços, indicação prévia, órgão fazendário dos pontos ou espaços de vendas, revendedores, informação dos agenciadores virtuais, penalidades, apreensão, pela autoridade fiscal competente, equipamentos que sirvam para emissão e armazenamento da comercialização do evento irregular, licença de localização e funcionamento dos prestadores de serviços, promotor do evento, contratos de todos os serviços de apoio, instalações, segurança, vigilância, saúde, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Modelo I, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo II, sujeito passivo por meio do DT-e, assinatura eletrônica, registro da pessoa jurídica, adesão a ferramenta
Revoga os §§ 2.º a 4.º do art. 38 da Lei n. 254, de 11 de julho de 1994.
Altera Lei n. 1.090, de 29 de dezembro de 2006,
Altera Lei n. 2.181, de 28 de dezembro de 2016,
Ver subitens 3.03 e 17.11 da lista de serviços anexa à Lei n. 2.251, de 2 de outubro de 2017,
Ver subitens 12.01 e 12.03 a 12.17 da lista anexa à Lei n. 2.251, de 2 de outubro de 2017,
Observação
Revoga os §§ 2.º a 4.º do art. 38 da Lei n. 254, de 11 de julho de 1994.
Altera Lei n. 1.090, de 29 de dezembro de 2006,
Altera Lei n. 2.181, de 28 de dezembro de 2016,
Ver subitens 3.03 e 17.11 da lista de serviços anexa à Lei n. 2.251, de 2 de outubro de 2017,
Ver subitens 12.01 e 12.03 a 12.17 da lista anexa à Lei n. 2.251, de 2 de outubro de 2017,
Altera Lei n. 1.090, de 29 de dezembro de 2006,
Altera Lei n. 2.181, de 28 de dezembro de 2016,
Ver subitens 3.03 e 17.11 da lista de serviços anexa à Lei n. 2.251, de 2 de outubro de 2017,
Ver subitens 12.01 e 12.03 a 12.17 da lista anexa à Lei n. 2.251, de 2 de outubro de 2017,
Assuntos
- Declaração Mensal de Serviços – DMS
- Imposto
- Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
- Tributo
Normas Relacionadas
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 254, de 11 de julho de 1994
Anexos Norma Jurídica