Lei Ordinária nº 464, de 12 de janeiro de 1999

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

464

Ano

1999

Data

12/01/1999

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

13/01/1999

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

02/10/2017

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

CONCEDE isenção fiscal do ISS ao artesão, prestador de serviços no âmbito artesanal.

Indexação

PL n. 050/1998
Autoria: Ver.ª Ana Nascimento
Publicação: DOE n. 29.084, de 13/1/1999, Ano CV
Palavras-chave: isenção fiscal, ISS, artesão, instrutor de cursos, serviços de recuperação de artes, prestador de serviços artesanais
Revogada pela Lei n. 2.251/2017

Observação

Revogada a partir de 1.º/1/2018 pela Lei n. 2.251/2017

Assuntos

  • Arte
  • Comércio
  • Concessão
  • Imposto
  • Isenção fiscal
  • Leis revogadas
  • Tributo

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.251, de 02 de outubro de 2017

 

Anexos Norma Jurídica