Lei Ordinária nº 464, de 12 de janeiro de 1999
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
464
Ano
1999
Data
12/01/1999
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
13/01/1999
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
02/10/2017
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CONCEDE isenção fiscal do ISS ao artesão, prestador de serviços no âmbito artesanal.
Indexação
PL n. 050/1998
Autoria: Ver.ª Ana Nascimento
Publicação: DOE n. 29.084, de 13/1/1999, Ano CV
Palavras-chave: isenção fiscal, ISS, artesão, instrutor de cursos, serviços de recuperação de artes, prestador de serviços artesanais
Revogada pela Lei n. 2.251/2017
Autoria: Ver.ª Ana Nascimento
Publicação: DOE n. 29.084, de 13/1/1999, Ano CV
Palavras-chave: isenção fiscal, ISS, artesão, instrutor de cursos, serviços de recuperação de artes, prestador de serviços artesanais
Revogada pela Lei n. 2.251/2017
Observação
Revogada a partir de 1.º/1/2018 pela Lei n. 2.251/2017
Assuntos
- Arte
- Comércio
- Concessão
- Imposto
- Isenção fiscal
- Leis revogadas
- Tributo
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.251, de 02 de outubro de 2017
Anexos Norma Jurídica