Lei Complementar nº 9, de 25 de julho de 2016

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

9

Ano

2016

Data

25/07/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

25/07/2016

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

4

Pg. Fim

6

Ementa

ALTERA a Lei Complementar n. 005, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PLC n. 004/2015
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 25.07.2016, edição n. 3937, Ano XVII
Palavras-chave: Código de Posturas do Município de Manaus, Plano Diretor Urbano e Ambiental, atividades do Sistema de Fiscalização de Posturas Municipais, Normas integrantes do conjunto de posturas municipais, Cadastro Imobiliário (NR), Cadastro Mobiliário (NR), Cadastro de Logradouros Públicos, Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus (NR), Lei de Uso e Ocupação do Solo, Cadastro Municipal de Publicidade, sistemas de informação e processos relacionados às posturas municipais, irregularidade, representante do órgão ou entidade fiscalizadores, notificação preliminar ou lavrar Auto de Infração, vistorias, emissão de licenças, autorizações de funcionamento, operação do estabelecimento, natureza da atividade, baixo grau de risco, assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade do Empresário ou Responsável Legal, atividade ou estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços, instalação fixa ou provisória, Alvará de Localização e Funcionamento ou autorização, Alvará de Funcionamento Provisório, requerimento via internet, emissão automática e eletronicamente, atividades econômicas não representarem risco relativo à segurança sanitária, ambiental e apresentarem prevenção contra incêndios, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Alvará de Funcionamento, simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo, natureza da atividade, porte, grau de risco e a localização, atividades econômicas de baixo risco, operação do estabelecimento sem a necessidade de realização de vistoria, comprovação prévia do cumprimento de exigências, emissão de licenças e autorizações de funcionamento, atividades econômicas de alto risco, loteamentos aprovados, nas vilas, nos condomínios de unidades autônomas e nas edificações residenciais multifamiliares, Atividades Tipo 1 e 2, anuência, vizinhos localizados, casos dos condomínios de unidades autônomas, aprovação em Assembleia, Atividades Tipo 3, emissão da Certidão de Uso do Solo, imóveis localizados em loteamentos aprovados, expressa aprovação de alteração de uso do solo, Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), Cadastro Imobiliário, isenção ou imunidade tributária, dispensa da Licença, concessão da licença, condicionada à execução de reformas ou instalações, desburocratização do licenciamento de atividades econômicas, atividades comerciais, industriais e de prestação, edificação em situação irregular, Corpo de Bombeiros, prazo para a regularização da situação, fiscal por período, objeto da apreensão, doado a instituições públicas, vendido em leilão público pela Prefeitura, concurso de força policial, pedido de autorização precária para colocação de mesas nas calçadas, planta de localização do estabelecimento, testada, largura do passeio, número e a disposição das mesas e cadeiras, mobiliários urbanos, engenhos publicitários, instalação dos engenhos, Empena, equipamento publicitário confeccionado em material flexível, apoiado em estrutura metálica, iluminação própria, fixado na empena cega de edifícios e destinado à veiculação de anúncios, pedido definitivo de licença, estudo de viabilidade de instalação, pagamento de taxas de análise e de vistoria, tipo do engenho, croquis, local e posicionamento, garantia da segurança, instalação de engenhos publicitários, outdoor, painel luminoso, backligth, frontlight, painel multifacetado e eletrônicos publicitários, em área pública ou privada, empresas inscritas no Cadastro Municipal de Publicidade, licenciamento do engenho publicitário, alteração na dimensão ou estrutura de sustentação do engenho publicitário implica, solicitação de nova licença, placa de identificação da atividade do estabelecimento, fixada na fachada do imóvel, marcas, desenhos e ilustrações referentes a produtos de terceiros, placas originadas, pintura publicitária, anúncio aplicado diretamente sobre muros, paredes, fachadas, toldos de edificações, superfícies externas das bancas de revista, inflável, equipamento publicitário confeccionado em material sintético, inflável, divulgação de eventos, propaganda ou anúncio, faixa, confeccionado em tira horizontal e tecido ou material flexível fixado nas laterais e destinado à veiculação de eventos, banner, confeccionado em tira horizontal e tecido ou material flexível fixado na extremidade superior e destinado à veiculação de eventos, outdoor, painel rígido para fixação de cartazes substituíveis, iluminação própria, veiculação de anúncios e serviços, cópia de documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel onde será implantado o referido engenho, na frente ou dentro, leitos dos rios, igarapés, nascentes e praias, Área e Proteção Permanente (APP), obras públicas de arte, pontes, viadutos, domínio estadual e federal, rotatórias, painéis tipo frontlight, painel eletrônico, executado em estrutura metálica, iluminação, moldura, distanciamento em relação ao chão, rede elétrica, união de dois engenhos, provisoriamente, grupo de, no máximo, quatro painéis consecutivos e alinhados, área pública ou particular, meio-fio, área de segurança, obra de construção civil particular ou pública, anúncios indicativos e publicitários instalados em área livre ou tapumes, licenciamento, autorização para instalação de circos e parques de diversões, precedida de análise de viabilidade urbanística, instalação de quaisquer das atividades em corredor urbano, anuência do órgão de trânsito, atividade econômica nos logradouros de Manaus, demolição administrativa, notificação para retirada voluntária do mobiliário,

Altera Lei Complementar n. 005, de 16 de janeiro de 2014
Ver Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006

Observação

Altera Lei Complementar n. 005, de 16 de janeiro de 2014
Ver Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006

Assuntos

  • Código de Posturas
  • Plano Diretor Urbano e Ambiental

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Anexos Norma Jurídica