Lei Ordinária nº 840, de 31 de março de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
840
Ano
2005
Data
31/03/2005
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/04/2005
Veículo de Publicação
DOM n. 1.210 ano VI
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
CRIA, na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMED), as Escolas Municipais e CMEI que especifica e dá outras providências. (Em. Jornalista Sabá Raposo/ Em Dr. João Queiroz/ EM Prof. Álvaro César de Carvalho; EM Prof. Paulo Graça; EM Francisco Nunes da Silva; CEMEI Prof. Rozendo Neto de Lima).
Indexação
PL N. 016/2005
AUTORIA: Executivo Municipal
MENSAGEM Nº. 01/2005 de 25.02.2005
DELIBERAÇÃO: 08.03.2005
Publicação: Lei nº 840 de 31.03.2005 – D.O.M. 01.04.2005, edição n. 1210, ano VI. - Alterada pela Lei n. 2765 de 20.07.2021. Publicada no DOM de 20.07.2021, edição n. 5.144, ano XXII.
Palavras Chaves: Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMED), Escolas, CMEI, Estrutura Administrativa, Escolas Municipais, Escola Municipal Jornalista Sabá Raposo, Escola Municipal Dr. João Queiroz, Escola Municipal Prof. Álvaro César de Carvalho, Escola Municipal Prof. Paulo Graça, Escola Municipal Paulo Graça, Escola Municipal Francisco Nunes da Silva, CMEI Prof. Rozendo Neto de Lima.
AUTORIA: Executivo Municipal
MENSAGEM Nº. 01/2005 de 25.02.2005
DELIBERAÇÃO: 08.03.2005
Publicação: Lei nº 840 de 31.03.2005 – D.O.M. 01.04.2005, edição n. 1210, ano VI. - Alterada pela Lei n. 2765 de 20.07.2021. Publicada no DOM de 20.07.2021, edição n. 5.144, ano XXII.
Palavras Chaves: Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMED), Escolas, CMEI, Estrutura Administrativa, Escolas Municipais, Escola Municipal Jornalista Sabá Raposo, Escola Municipal Dr. João Queiroz, Escola Municipal Prof. Álvaro César de Carvalho, Escola Municipal Prof. Paulo Graça, Escola Municipal Paulo Graça, Escola Municipal Francisco Nunes da Silva, CMEI Prof. Rozendo Neto de Lima.
Observação
SITUAÇÃO: Urgência
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Gilmar Nascimento (21.03.2005). Antes de ser entregue ao relator a matéria foi encaminhada para análise da Procuradoria Jurídica (15.03.2005) que exarou parecer favorável à matéria. Na reunião extraordinária do dia 22.03.2005 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
Na 4ª COMED – RELATOR: Ver. Fabrício Lima (21.03.2005). Na reunião do dia 22.03.2005 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 29.03.2005 o Plenário acatou os pareceres da 2ª e 4ª Comissões, aprovou em discussão única e encaminhou a matéria à sanção do senhor Prefeito.
Na 2ª CCJR – REDAÇÃO FINAL - RELATOR: A Comissão. Na reunião do dia 29.03.2005 foi aprovada a redação final da matéria. Entregue ao Serviço de Leis em 30.03.2005 (Pág. 18).
Foi à sanção (OF. Nº 010/2005 – PRES/DL/LEIS/CMM – 30.03.2005).
APROVADO
Lei nº 840 de 31.03.2005 – D.O.M. 01.04.2005 - Alterada pela Lei n. 2765 de 20.07.2021. Publicada no DOM de 20.07.2021, edição n. 5.144, ano XXII.
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Gilmar Nascimento (21.03.2005). Antes de ser entregue ao relator a matéria foi encaminhada para análise da Procuradoria Jurídica (15.03.2005) que exarou parecer favorável à matéria. Na reunião extraordinária do dia 22.03.2005 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
Na 4ª COMED – RELATOR: Ver. Fabrício Lima (21.03.2005). Na reunião do dia 22.03.2005 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 29.03.2005 o Plenário acatou os pareceres da 2ª e 4ª Comissões, aprovou em discussão única e encaminhou a matéria à sanção do senhor Prefeito.
Na 2ª CCJR – REDAÇÃO FINAL - RELATOR: A Comissão. Na reunião do dia 29.03.2005 foi aprovada a redação final da matéria. Entregue ao Serviço de Leis em 30.03.2005 (Pág. 18).
Foi à sanção (OF. Nº 010/2005 – PRES/DL/LEIS/CMM – 30.03.2005).
APROVADO
Lei nº 840 de 31.03.2005 – D.O.M. 01.04.2005 - Alterada pela Lei n. 2765 de 20.07.2021. Publicada no DOM de 20.07.2021, edição n. 5.144, ano XXII.
Assuntos
- Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI
- Educação
- Escola
- Estrutura do Executivo Municipal
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.765, de 20 de julho de 2021
Anexos Norma Jurídica