Lei Ordinária (Promulgada) nº 444, de 17 de agosto de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

444

Ano

2017

Data

17/08/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

21/08/2017

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

REORGANIZA o Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Manaus.

Indexação

PL n.
Autoria:
Publicação:
Palavras-chave: Controle Interno, Câmara Municipal de Manaus, Controladoria-Geral da Câmara Municipal de Manaus, Sistema de Controle, regularidade da programação orçamentária e financeira, gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração, operações de crédito, escrituração contábil e a documentação, regularidade das licitações e contratos, legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, contabilização dos recursos, atos de admissão de pessoal, cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada, atos de aposentadoria, registro no Tribunal de Contas do Estado, alienação de ativos, cumprimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal, Tribunal de Contas, processos de prestações de contas, processos administrativos, atribuições do Sistema de Controle Interno, Controladoria I, inspeção ou auditoria, gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de pessoas ou órgãos e entidades públicos e privados, Subcontroladorias, INTOSAI (Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria), instruções normativas, denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato à Controladoria, irregularidades ou ilegalidades na Administração da Câmara Municipal de Manaus, exercício do controle social, treinamentos aos servidores, Sistema de Controle Interno, Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo, Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Controlador-Geral, cargo de Controlador-Geral, capacitação técnica e profissional para o exercício das funções, estágio probatório, cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até terceiro grau, membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus, agente público, ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo, caráter sigiloso, guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes, processos de expansão da informatização,

Observação

Ver a Lei n. 105/2003,
Ver o artigos 22 e 23 da Lei Complementar n. 101/2000,

Assuntos

  • Controle Interno da Câmara Municipal de Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus - CMM

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Anexos Norma Jurídica