Lei Ordinária (Promulgada) nº 444, de 17 de agosto de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
444
Ano
2017
Data
17/08/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/08/2017
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
REORGANIZA o Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Manaus.
Indexação
PL n.
Autoria:
Publicação:
Palavras-chave: Controle Interno, Câmara Municipal de Manaus, Controladoria-Geral da Câmara Municipal de Manaus, Sistema de Controle, regularidade da programação orçamentária e financeira, gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração, operações de crédito, escrituração contábil e a documentação, regularidade das licitações e contratos, legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, contabilização dos recursos, atos de admissão de pessoal, cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada, atos de aposentadoria, registro no Tribunal de Contas do Estado, alienação de ativos, cumprimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal, Tribunal de Contas, processos de prestações de contas, processos administrativos, atribuições do Sistema de Controle Interno, Controladoria I, inspeção ou auditoria, gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de pessoas ou órgãos e entidades públicos e privados, Subcontroladorias, INTOSAI (Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria), instruções normativas, denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato à Controladoria, irregularidades ou ilegalidades na Administração da Câmara Municipal de Manaus, exercício do controle social, treinamentos aos servidores, Sistema de Controle Interno, Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo, Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Controlador-Geral, cargo de Controlador-Geral, capacitação técnica e profissional para o exercício das funções, estágio probatório, cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até terceiro grau, membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus, agente público, ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo, caráter sigiloso, guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes, processos de expansão da informatização,
Autoria:
Publicação:
Palavras-chave: Controle Interno, Câmara Municipal de Manaus, Controladoria-Geral da Câmara Municipal de Manaus, Sistema de Controle, regularidade da programação orçamentária e financeira, gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração, operações de crédito, escrituração contábil e a documentação, regularidade das licitações e contratos, legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, contabilização dos recursos, atos de admissão de pessoal, cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada, atos de aposentadoria, registro no Tribunal de Contas do Estado, alienação de ativos, cumprimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal, Tribunal de Contas, processos de prestações de contas, processos administrativos, atribuições do Sistema de Controle Interno, Controladoria I, inspeção ou auditoria, gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de pessoas ou órgãos e entidades públicos e privados, Subcontroladorias, INTOSAI (Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria), instruções normativas, denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato à Controladoria, irregularidades ou ilegalidades na Administração da Câmara Municipal de Manaus, exercício do controle social, treinamentos aos servidores, Sistema de Controle Interno, Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo, Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Controlador-Geral, cargo de Controlador-Geral, capacitação técnica e profissional para o exercício das funções, estágio probatório, cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até terceiro grau, membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus, agente público, ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo, caráter sigiloso, guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes, processos de expansão da informatização,
Observação
Ver a Lei n. 105/2003,
Ver o artigos 22 e 23 da Lei Complementar n. 101/2000,
Ver o artigos 22 e 23 da Lei Complementar n. 101/2000,
Assuntos
- Controle Interno da Câmara Municipal de Manaus
- Câmara Municipal de Manaus - CMM
Normas Relacionadas
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária (Promulgada) nº 105, de 18 de novembro de 2003
Anexos Norma Jurídica