Lei Ordinária nº 2.037, de 19 de setembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2037

1989

19 de Setembro de 1989

ALTERA a Unidade Fiscal do Município – UFM e dá outras providencias.

a A
ALTERA a Unidade Fiscal do Município – UFM e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
      FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

        LEI:

          Art. 1º. 
          A Unidade Fiscal do Município – UFM, estabelecida no artigo 100 da Lei n.° 1697, de 20 de dezembro de 1983, passa a ter o valor correspondente a Um Inteiro e Dois Décimos (1,2) Maior Valor de Referencia (MVR), servindo de cálculos para pagamentos de tributos e penalidades nos casos de sua aplicação especificada.
            Art. 100.   A Unidade Fiscal do Município – UFM, passa a ter o valor correspondente a Um Inteiro e Dois Décimos (1,2) Maior Valor de Referencia (MVR), servindo de cálculos para pagamentos de tributos e penalidades nos casos de sua aplicação especificada. (Vide art. 2º da Lei n. 2037, de 19 de Setembro de 1989).
            Art. 2º. 
            Os artigos da Lei Municipal n.° 1697, de 20 de dezembro de 1983, com determinações do Tesouro Nacional (OTN), passam a ter seus valores calculados pela Unidade Fiscal do Município – UFM, estabelecida no artigo 1.° na mesma proporção em que estão dispostos.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Manaus, 19 de setembro 1989.

                 

                ARTHUR VIRGILIO NETO

                Prefeito Municipal de Manaus 

                Lino José de Souza Chíxaro

                Procurador Geral do Município

                Roger Abrahim

                Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

                Miguel Brandão Câmara

                Secretario Municipal de Economia e Finanças, em exercício

                Francisco Marques

                Secretário Municipal de Administração

                Júlio Verne do Carmo Ribeiro

                Secretário Municipal de Obras

                João Caram Filho

                Secretário Municipal de Limpeza Pública

                Carlos Gomes

                Secretário Municipal de Educação

                Wilson Duarte Alecrim

                Secretário Municipal de Saúde

                Mário Bezerra de Araújo

                Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

                Ilsa Maria Honório de Valois Coêlho

                Secretaria Municipal de Ação Comunitária, em exercício

                Luiz Frederico Mendes dos Reis Arruda

                Secretário Municipal de Defesa do Meio Ambiente

                Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.10.1989, edição n. 26.821, Ano XCIV.