Lei Ordinária nº 2.655, de 17 de agosto de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2655

Ano

2020

Data

17/08/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/08/2020

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a valorização dos protetores de animais abandonados no município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 164/2019
Autoria: Ver. Eloi Abreu
Publicação: DOM de 17.08.2020, edição n. 4906, Ano XXI
Palavras-chave: valorização dos protetores de animais abandonados, atendimento e tratamento de animais em situação de abandono, criação de um cadastro municipal dos protetores e cuidadores, animal abandonado, animal doméstico encontrado perdido em vias públicas, locais públicos, proprietário, protetor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, entidade sem fins lucrativos, grupo de pessoas, vínculo de amizade, vizinhança, proprietário do animal abandonado, moradia onde o animal esteja abrigado, inóspita, direito a atendimento preferencial no Centro de Zoonoses, atendimento emergencial de primeiros socorros, avaliação clínica e laboratorial, animais recolhidos, vacinação e procedimento de esterilização gratuita, incentivos, Poder Público Municipal, instituições de ensino de Medicina Veterinária, atendimento veterinário, auxiliar os protetores com atendimentos, qualificação de alunos de forma prática e humanitária, civilmente capaz, carta expedida por um médico-veterinário, atestando que o requerente é responsável pelos animais, capacidade e interesse no trato com animais da comunidade.

Observação

Assuntos

  • Animais

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Anexos Norma Jurídica