Lei Ordinária nº 2.648, de 04 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2648
Ano
2020
Data
04/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/08/2020
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ESTABELECE as igrejas e os templos religiosos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Manaus.
Indexação
PL n. 130/2020
Autoria: Ver. Amauri Colares
Publicação: DOM de 04.08.2020, edição n. 4896, Ano XXI
Palavras-chave: igrejas e os templos religiosos de qualquer culto, atividade essencial, períodos de calamidade pública, pessoas presentes em igrejas e templos religiosos, autoridade competente, atendimento presencial
Autoria: Ver. Amauri Colares
Publicação: DOM de 04.08.2020, edição n. 4896, Ano XXI
Palavras-chave: igrejas e os templos religiosos de qualquer culto, atividade essencial, períodos de calamidade pública, pessoas presentes em igrejas e templos religiosos, autoridade competente, atendimento presencial
Observação
Assuntos
- Vigilância Sanitária
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Anexos Norma Jurídica