Lei Ordinária nº 2.610, de 04 de junho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2610

Ano

2020

Data

04/06/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/06/2020

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

ESTABELECE medidas excepcionais para prevenção do contágio pela Covid-19 em agências bancárias.

Indexação

PL n. 127/2020
Autoria: Ver. Prof. Gedeão Amorim
Publicação: DOM de 04.06.2020, edição n. 4855, Ano XXI
Palavras-chave: prevenção do contágio pela Covid-19, agências bancárias, Comércio, saúde, Organização Mundial da Saúde OMS, bancário, prevenir o contágio pela Covid-19, estado de calamidade pública, quarentena total ou parcial da população, isolamento e distanciamento social, agências bancárias, distanciamento social, sinalização com informações sobre prevenção da Covid-19, disponibilização de álcool gel 70% para higienização das mãos de clientes, usuários bancários, funcionários e equipes de apoio, manuseio de dinheiro, cheques, documentos, cartões e teclados, sinalização de solo indicando a distância mínima, espera nas filas, distanciamento mínimo entre cadeiras destinadas a clientes, usuários bancários, funcionários e equipes de apoio, número máximo de pessoas dentro da agência bancária, mantendo-se livres as zonas de circulação, corredores e acesso a entradas e saídas

Observação

Assuntos

  • Combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
  • Comércio
  • Covid-19
  • Lei da Fila
  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica