Lei Ordinária nº 2.609, de 02 de junho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2609
Ano
2020
Data
02/06/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/06/2020
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
REGULAMENTA os procedimentos a serem seguidos nos serviços de entregas em domicílio (delivery) durante o período de calamidade pública devido ao coronavírus (Covid-19).
Indexação
PL n. 079/2020
Autoria: Ver. Amauri Colares
Publicação: DOM de 02.06.2020, edição de n. 4853, Ano XXI
Palavras-chave: serviços de entregas em domicílio (delivery), período de calamidade pública, coronavírus (Covid-19), comércio, saúde, proteção aos entregadores, clientes consumidores de serviços, compra de refeições prontas, alimentos, medicação, produtos, serviços em geral, pagamento das encomendas e serviços em domicílio, sistema do aplicativo ou site, remotamente, via cartão bancário, boleto bancário, plataformas de pagamentos on-line, dinheiro em espécie, cartão bancário, aparelho utilizado para realizar a operação de pagamento, máquina de cartão de crédito/débito, esterilizado no momento da entrega perante o cliente, empresas de intermediação, materiais de proteção individual (EPIs), esterilização das mãos e dos equipamentos, álcool em gel 70%, máscaras de proteção e luvas, reembolso aos entregadores, materiais e insumos, mediante a apresentação de recibo ou nota fiscal, serviço em condomínios residenciais de prédios de apartamentos, casas, regras impostas pelo próprio imóvel, cliente deverá higienizar as mãos e descartar a embalagem, encomendas de alimentos, embalagem, manter a distância segura
Autoria: Ver. Amauri Colares
Publicação: DOM de 02.06.2020, edição de n. 4853, Ano XXI
Palavras-chave: serviços de entregas em domicílio (delivery), período de calamidade pública, coronavírus (Covid-19), comércio, saúde, proteção aos entregadores, clientes consumidores de serviços, compra de refeições prontas, alimentos, medicação, produtos, serviços em geral, pagamento das encomendas e serviços em domicílio, sistema do aplicativo ou site, remotamente, via cartão bancário, boleto bancário, plataformas de pagamentos on-line, dinheiro em espécie, cartão bancário, aparelho utilizado para realizar a operação de pagamento, máquina de cartão de crédito/débito, esterilizado no momento da entrega perante o cliente, empresas de intermediação, materiais de proteção individual (EPIs), esterilização das mãos e dos equipamentos, álcool em gel 70%, máscaras de proteção e luvas, reembolso aos entregadores, materiais e insumos, mediante a apresentação de recibo ou nota fiscal, serviço em condomínios residenciais de prédios de apartamentos, casas, regras impostas pelo próprio imóvel, cliente deverá higienizar as mãos e descartar a embalagem, encomendas de alimentos, embalagem, manter a distância segura
Observação
Assuntos
- Combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
- Comércio
- Covid-19
- Saúde
- Serviços de entregas em domicílio (delivery)
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica