Lei Ordinária nº 239, de 02 de maio de 1994

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

239

Ano

1994

Data

02/05/1994

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

03/05/1994

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

02/10/2017

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

CONCEDE isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN aos músicos residentes no município de Manaus.

Indexação

PL n. 016/1994
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOE de 03.05.1994, edição n. 27.939, ano C.
Palavras-chave: Isenção, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, ISSQN, músicos, apresentações artísticas, circenses, cênicas de qualquer natureza
Revogada pela Lei n. 2.251, de 02.10.2017. Publicada no DOM de 2.10.2017, edição n. 4.219, Ano XVIII.
Foi revogada a partir de 1.º de janeiro de 2018, conforme disposto no art. 16 da Lei n. 2.251/2017.

Observação

Revogada pela Lei n. 2.251, de 2.10.2017. Publicada no DOM de 2.10.2017, edição n. 4219, Ano XVIII.
Foi revogada a partir de 1.º de janeiro de 2018, conforme disposto no art. 16 da Lei n. 2.251/2017.

Assuntos

  • Imposto
  • Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
  • Isenção fiscal
  • Leis revogadas

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.251, de 02 de outubro de 2017

 

Anexos Norma Jurídica