Lei Ordinária nº 239, de 02 de maio de 1994
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
239
Ano
1994
Data
02/05/1994
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/05/1994
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
02/10/2017
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CONCEDE isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN aos músicos residentes no município de Manaus.
Indexação
PL n. 016/1994
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOE de 03.05.1994, edição n. 27.939, ano C.
Palavras-chave: Isenção, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, ISSQN, músicos, apresentações artísticas, circenses, cênicas de qualquer natureza
Revogada pela Lei n. 2.251, de 02.10.2017. Publicada no DOM de 2.10.2017, edição n. 4.219, Ano XVIII.
Foi revogada a partir de 1.º de janeiro de 2018, conforme disposto no art. 16 da Lei n. 2.251/2017.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOE de 03.05.1994, edição n. 27.939, ano C.
Palavras-chave: Isenção, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, ISSQN, músicos, apresentações artísticas, circenses, cênicas de qualquer natureza
Revogada pela Lei n. 2.251, de 02.10.2017. Publicada no DOM de 2.10.2017, edição n. 4.219, Ano XVIII.
Foi revogada a partir de 1.º de janeiro de 2018, conforme disposto no art. 16 da Lei n. 2.251/2017.
Observação
Revogada pela Lei n. 2.251, de 2.10.2017. Publicada no DOM de 2.10.2017, edição n. 4219, Ano XVIII.
Foi revogada a partir de 1.º de janeiro de 2018, conforme disposto no art. 16 da Lei n. 2.251/2017.
Foi revogada a partir de 1.º de janeiro de 2018, conforme disposto no art. 16 da Lei n. 2.251/2017.
Assuntos
- Imposto
- Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
- Isenção fiscal
- Leis revogadas
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.251, de 02 de outubro de 2017
Anexos Norma Jurídica