Emenda - 027 Emenda de 02/07/2025 por RODRIGO GUEDES (Projeto de Lei nº 64 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Emenda
                      Nome
027 Emenda
                      Data
02/07/2025
                      Autor
RODRIGO GUEDES
                      Ementa
“Art. 89. ...........
Parágrafo único. A Prefeitura de Manaus deverá implantar em todos os seus Órgãos, entendam-se sedes e demais estruturas administrativas, da administração direta e indireta, postos de coleta seletiva, a fim de dar destinação objetiva aos resíduos produzidos nas respectivas unidades, bem como, servir de ponto de referência para a região em que estiver ubicado, devendo sua retirada proceder junto aos serviços de coleta de resíduos da cidade.”
Parágrafo único. A Prefeitura de Manaus deverá implantar em todos os seus Órgãos, entendam-se sedes e demais estruturas administrativas, da administração direta e indireta, postos de coleta seletiva, a fim de dar destinação objetiva aos resíduos produzidos nas respectivas unidades, bem como, servir de ponto de referência para a região em que estiver ubicado, devendo sua retirada proceder junto aos serviços de coleta de resíduos da cidade.”
Indexação
Texto Integral