Emenda - EMENDA 017 de 27/06/2025 por ZÉ RICARDO (Projeto de Lei nº 281 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Emenda

Nome

EMENDA 017

Data

27/06/2025

Autor

ZÉ RICARDO

Ementa

Modifica o parágrafo único do Artigo 70, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A despesa de que trata o inciso V deste artigo poderá exceder à variação inflacionária divulgada nos indicadores econômicos oficiais, do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, quais sejam o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), valendo-se do mais favorável ao servidor, para permitir aumento real dos salários dos servidores municipais da saúde, da educação e demais categorias, desde que não excedam os limites para despesa com pessoal, estabelecidos na Lei Complementar Federal n.101, conforme definido no art. 18 e apurada na forma dos artigos 19 e 20.

Indexação

Texto Integral