Projeto de Lei nº 369 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
369
Data de Apresentação
25/06/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgente
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
369
Ano
2021
Local de Origem
Poder Executivo
Data
25/06/2021
Dados Textuais
Ementa
ACRESCENTA o art. 83-A a Lei 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Manaus e dá outras providências.
Indexação
Observação
DELIBERAÇÃO: 28/06/2021. Regime de Urgência aprovado.
Em 28/06/2021: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA: 29/06/2021 a 30/06/2021. Parecer favoravel
2ª CCJR- Relator: Ver. Marcelo Serafim(06/07/2021 a 07/07/2021) REGIME DE URGÊNCIA. Aprovado o parecer favorável por unanimidade dos membros, na reunião virtual do dia 02/08/2021.
7ª CCJR- Relator: Ver. Sassá da Construção Civil (02/08/2021 a 10/08/2021) REGIME DE URGÊNCIA. Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião virtual do dia 02/08/2021.
No PLENÁRIO: Na reunião extraordinária do dia 02/08/2021, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª e 7ª Comissões. Projeto aprovado em discussão única. Segue para sanção do Prefeito.
Em 28/06/2021: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA: 29/06/2021 a 30/06/2021. Parecer favoravel
2ª CCJR- Relator: Ver. Marcelo Serafim(06/07/2021 a 07/07/2021) REGIME DE URGÊNCIA. Aprovado o parecer favorável por unanimidade dos membros, na reunião virtual do dia 02/08/2021.
7ª CCJR- Relator: Ver. Sassá da Construção Civil (02/08/2021 a 10/08/2021) REGIME DE URGÊNCIA. Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião virtual do dia 02/08/2021.
No PLENÁRIO: Na reunião extraordinária do dia 02/08/2021, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª e 7ª Comissões. Projeto aprovado em discussão única. Segue para sanção do Prefeito.