Projeto de Lei nº 217 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
217
Data de Apresentação
06/05/2021
Número do Protocolo
2931
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Ano
2021
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE Sobre a Criação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer e Dá Outras Providências.
Indexação
DISPÕE Sobre a Criação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer e Dá Outras Providências.
Observação
DELIBERAÇÃO: 19/05/2021.
Em 19/05/2021: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA: 20/05/2021 a 27/05/2021.
2ª CCJR-RELATOR: Ver. DR. EDUARDO (24/05/2021-01/06/2021) - Rejeitado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 17/11/2021.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 22/11/2021, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
3ª CFEO-Relator: Ver. Lissandro Breval (23/11/2021 - 29/11/2021) - Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 06/12/2021.
No Plenário, na reunião ordinária do dia 22.11.2021, foi aprovado em Plenário o parecer favorável da 2ª Comissão, tendo sido encaminhado o projeto à 3a. Comissão. Ocorre que o parecer favorável do relator foi rejeitado pelos membros da 2a. Comissão, devendo o projeto ser ARQUIVADO pela presidência, conforme Art. 38, parag. 1º do Regimento Interno. Assim, por conter vício formal, faz-se a correção do procedimento, anulando-se as votações a partir da data da rejeição do parecer favorável da 2a. Comissão e encaminhando o projeto para arquivamento.
OBS. Projeto segue para correção de vício formal, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem à Administração Pública o poder-dever de corrigir e anular seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 21/03/2022, foi feita a leitura do despacho do Presidente da Câmara determinando o arquivamento da matéria, conforme parágrafo 1º do art. 38, do Regimento Interno, por ter recebido parecer CONTRÁRIO da 2a. Comissão. Aberto o prazo regimental de 5 dias úteis para recurso. Prazo: 21/03/2022 a 25/03/2022.
Em 24/05/2022: Decorrido o prazo do parag. 1º do art. 38 do Regimento Interno.
Proposição ARQUIVADA.
DvLEI - Memorando n. 014-GVAC. Propositura não desarquivada por força do § 1.º do art. 38 do Regimento Interno. (despacho legislativo).
Em 19/05/2021: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA: 20/05/2021 a 27/05/2021.
2ª CCJR-RELATOR: Ver. DR. EDUARDO (24/05/2021-01/06/2021) - Rejeitado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 17/11/2021.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 22/11/2021, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
3ª CFEO-Relator: Ver. Lissandro Breval (23/11/2021 - 29/11/2021) - Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 06/12/2021.
No Plenário, na reunião ordinária do dia 22.11.2021, foi aprovado em Plenário o parecer favorável da 2ª Comissão, tendo sido encaminhado o projeto à 3a. Comissão. Ocorre que o parecer favorável do relator foi rejeitado pelos membros da 2a. Comissão, devendo o projeto ser ARQUIVADO pela presidência, conforme Art. 38, parag. 1º do Regimento Interno. Assim, por conter vício formal, faz-se a correção do procedimento, anulando-se as votações a partir da data da rejeição do parecer favorável da 2a. Comissão e encaminhando o projeto para arquivamento.
OBS. Projeto segue para correção de vício formal, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem à Administração Pública o poder-dever de corrigir e anular seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 21/03/2022, foi feita a leitura do despacho do Presidente da Câmara determinando o arquivamento da matéria, conforme parágrafo 1º do art. 38, do Regimento Interno, por ter recebido parecer CONTRÁRIO da 2a. Comissão. Aberto o prazo regimental de 5 dias úteis para recurso. Prazo: 21/03/2022 a 25/03/2022.
Em 24/05/2022: Decorrido o prazo do parag. 1º do art. 38 do Regimento Interno.
Proposição ARQUIVADA.
DvLEI - Memorando n. 014-GVAC. Propositura não desarquivada por força do § 1.º do art. 38 do Regimento Interno. (despacho legislativo).