Projeto de Lei nº 217 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
                      
                    Ano
2021
                      
                    Número
217
                      
                    Data de Apresentação
06/05/2021
                      
                    Número do Protocolo
2931
                      
                    Tipo de Apresentação
Escrita
                      
                    Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
                      
                    Em Tramitação?
Não
                      
                    Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
                      
                    Número
Ano
2021
                      
                    Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE Sobre a Criação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer e Dá Outras Providências.
Indexação
DISPÕE Sobre a Criação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer e Dá Outras Providências.
Observação
DELIBERAÇÃO: 19/05/2021.
Em 19/05/2021: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA: 20/05/2021 a 27/05/2021.
2ª CCJR-RELATOR: Ver. DR. EDUARDO (24/05/2021-01/06/2021) - Rejeitado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 17/11/2021.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 22/11/2021, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
3ª CFEO-Relator: Ver. Lissandro Breval (23/11/2021 - 29/11/2021) - Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 06/12/2021.
No Plenário, na reunião ordinária do dia 22.11.2021, foi aprovado em Plenário o parecer favorável da 2ª Comissão, tendo sido encaminhado o projeto à 3a. Comissão. Ocorre que o parecer favorável do relator foi rejeitado pelos membros da 2a. Comissão, devendo o projeto ser ARQUIVADO pela presidência, conforme Art. 38, parag. 1º do Regimento Interno. Assim, por conter vício formal, faz-se a correção do procedimento, anulando-se as votações a partir da data da rejeição do parecer favorável da 2a. Comissão e encaminhando o projeto para arquivamento.
OBS. Projeto segue para correção de vício formal, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem à Administração Pública o poder-dever de corrigir e anular seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 21/03/2022, foi feita a leitura do despacho do Presidente da Câmara determinando o arquivamento da matéria, conforme parágrafo 1º do art. 38, do Regimento Interno, por ter recebido parecer CONTRÁRIO da 2a. Comissão. Aberto o prazo regimental de 5 dias úteis para recurso. Prazo: 21/03/2022 a 25/03/2022.
Em 24/05/2022: Decorrido o prazo do parag. 1º do art. 38 do Regimento Interno.
Proposição ARQUIVADA.
DvLEI - Memorando n. 014-GVAC. Propositura não desarquivada por força do § 1.º do art. 38 do Regimento Interno. (despacho legislativo).
Em 19/05/2021: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA: 20/05/2021 a 27/05/2021.
2ª CCJR-RELATOR: Ver. DR. EDUARDO (24/05/2021-01/06/2021) - Rejeitado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 17/11/2021.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 22/11/2021, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
3ª CFEO-Relator: Ver. Lissandro Breval (23/11/2021 - 29/11/2021) - Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 06/12/2021.
No Plenário, na reunião ordinária do dia 22.11.2021, foi aprovado em Plenário o parecer favorável da 2ª Comissão, tendo sido encaminhado o projeto à 3a. Comissão. Ocorre que o parecer favorável do relator foi rejeitado pelos membros da 2a. Comissão, devendo o projeto ser ARQUIVADO pela presidência, conforme Art. 38, parag. 1º do Regimento Interno. Assim, por conter vício formal, faz-se a correção do procedimento, anulando-se as votações a partir da data da rejeição do parecer favorável da 2a. Comissão e encaminhando o projeto para arquivamento.
OBS. Projeto segue para correção de vício formal, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem à Administração Pública o poder-dever de corrigir e anular seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 21/03/2022, foi feita a leitura do despacho do Presidente da Câmara determinando o arquivamento da matéria, conforme parágrafo 1º do art. 38, do Regimento Interno, por ter recebido parecer CONTRÁRIO da 2a. Comissão. Aberto o prazo regimental de 5 dias úteis para recurso. Prazo: 21/03/2022 a 25/03/2022.
Em 24/05/2022: Decorrido o prazo do parag. 1º do art. 38 do Regimento Interno.
Proposição ARQUIVADA.
DvLEI - Memorando n. 014-GVAC. Propositura não desarquivada por força do § 1.º do art. 38 do Regimento Interno. (despacho legislativo).
