Projeto de Lei nº 533 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
533
Data de Apresentação
01/06/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E O APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS DO CADASTRO RESERVA NOS CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. INDIRETA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E O APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS DO CADASTRO RESERVA NOS CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. INDIRETA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Todo candidato aprovado em concurso público no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Município de Manaus tem direito à homologação como aprovado, desde que tenha atingido a nota mínima, tornando-se apto para ocupar o cargo pelo qual foi aprovado, podendo ser chamado, independentemente do número de vagas , originalmente previsto no edital, desde que o ente público comprove os requisitos de admissibilidade a seguir:
I - Necessidade imperiosa de contratação para o cargo;
II - Disponibilidade orçamentária e financeira;
III - Obedeça criteriosamente a ordem de classificação;
Art. 1º Todo candidato aprovado em concurso público no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Município de Manaus tem direito à homologação como aprovado, desde que tenha atingido a nota mínima, tornando-se apto para ocupar o cargo pelo qual foi aprovado, podendo ser chamado, independentemente do número de vagas , originalmente previsto no edital, desde que o ente público comprove os requisitos de admissibilidade a seguir:
I - Necessidade imperiosa de contratação para o cargo;
II - Disponibilidade orçamentária e financeira;
III - Obedeça criteriosamente a ordem de classificação;
Observação
DELIBERAÇÃO: 10/06/2026.
Em 10/06/2026: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 11/06/2026-18/06/2026. Parecer Contrário.
2a CCJR: Relator: Ver. Eduardo Alfaia. Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 01/07/2026.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 19/08/2026, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
3ª CFEO: Relator: Ver. Marco Castilhos (21/08/2026-31/08/2026)
Em 10/06/2026: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 11/06/2026-18/06/2026. Parecer Contrário.
2a CCJR: Relator: Ver. Eduardo Alfaia. Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 01/07/2026.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 19/08/2026, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
3ª CFEO: Relator: Ver. Marco Castilhos (21/08/2026-31/08/2026)