Projeto de Lei nº 779 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
779
Data de Apresentação
17/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI no âmbito do Município de Manaus, o Disque Inclusão, canal especializado de ouvidoria e orientação sobre os direitos da pessoa com deficiência, com especial atenção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências, e dá outras providências.
Indexação
INSTITUI no âmbito do Município de Manaus, o Disque Inclusão, canal especializado de ouvidoria e orientação sobre os direitos da pessoa com deficiência, com especial atenção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências, e dá outras providências.
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Manaus, o Disque Inclusão, canal especializado de ouvidoria, destinado a:
I - receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à violação ou ao descumprimento dos direitos da pessoa com deficiência, incluindo, mas não se limitando a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências;
II - prestar informações e orientações sobre a rede municipal de serviços de acessibilidade, inclusão e proteção social, com ênfase na oferta de recursos e apoios específicos para as necessidades de pessoas com TEA e outras neurodivergências;
III - promover a escuta qualificada e o encaminhamento das manifestações aos órgãos competentes, assegurando resposta e acompanhamento, garantindo metodologias de escuta e comunicação que respeitem as particularidades sensoriais, comunicacionais e sociais das pessoas com TEA e outras neurodivergências.
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Manaus, o Disque Inclusão, canal especializado de ouvidoria, destinado a:
I - receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à violação ou ao descumprimento dos direitos da pessoa com deficiência, incluindo, mas não se limitando a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências;
II - prestar informações e orientações sobre a rede municipal de serviços de acessibilidade, inclusão e proteção social, com ênfase na oferta de recursos e apoios específicos para as necessidades de pessoas com TEA e outras neurodivergências;
III - promover a escuta qualificada e o encaminhamento das manifestações aos órgãos competentes, assegurando resposta e acompanhamento, garantindo metodologias de escuta e comunicação que respeitem as particularidades sensoriais, comunicacionais e sociais das pessoas com TEA e outras neurodivergências.
Observação
DELIBERAÇÃO: 19/11/2025.
Em 19/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Em 19/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.