Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2025
Número
9
Data de Apresentação
29/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ESTABELECE critérios para a regularização e compensação urbanística de edificações em desacordo com a legislação urbanística e dá outras providências. Mensagem n. 89/2025.
Indexação
ESTABELECE critérios para a regularização e compensação urbanística de edificações em desacordo com a legislação urbanística e dá outras providências. Mensagem n. 89/2025.
Art. 1º A presente Lei Complementar estabelece critérios para regularização e habite-se de edificações que estejam em desconformidade com a legislação urbanística, em especial o Código de Obras e Edificações, e Normas de Uso e Ocupação do Solo no Município de Manaus, utilizando a compensação urbanística como instrumento pecuniário de indenização ao município pelos danos causados, em respeito ao interesse coletivo em detrimento do interesse particular.
Art. 1º A presente Lei Complementar estabelece critérios para regularização e habite-se de edificações que estejam em desconformidade com a legislação urbanística, em especial o Código de Obras e Edificações, e Normas de Uso e Ocupação do Solo no Município de Manaus, utilizando a compensação urbanística como instrumento pecuniário de indenização ao município pelos danos causados, em respeito ao interesse coletivo em detrimento do interesse particular.
Observação
DELIBERAÇÃO: 03/11/2023.
Em 03/11/2023. Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 06/11/2025-13/11/2025.
2a CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento. Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 19/11/2025.
Em 03/11/2023. Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 06/11/2025-13/11/2025.
2a CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento. Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 19/11/2025.