Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2025

Número

9

Data de Apresentação

29/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ESTABELECE critérios para a regularização e compensação urbanística de edificações em desacordo com a legislação urbanística e dá outras providências. Mensagem n. 89/2025.

    Indexação

    ESTABELECE critérios para a regularização e compensação urbanística de edificações em desacordo com a legislação urbanística e dá outras providências. Mensagem n. 89/2025.
    Art. 1º A presente Lei Complementar estabelece critérios para regularização e habite-se de edificações que estejam em desconformidade com a legislação urbanística, em especial o Código de Obras e Edificações, e Normas de Uso e Ocupação do Solo no Município de Manaus, utilizando a compensação urbanística como instrumento pecuniário de indenização ao município pelos danos causados, em respeito ao interesse coletivo em detrimento do interesse particular.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 03/11/2023.
    Em 03/11/2023. Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: 06/11/2025-13/11/2025. Favorável.
    2a CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento. Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 19/11/2025.
    3ª CFEO: Relator: Ver. Marcelo Serafim. Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 03/12/2025.
    7ª COMSOP: Relator: Ver. Prof. Samuel. Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 03/12/2025.
    21ª COMHARFU: Relator: Ver. Diego Afonso. Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 03/12/2025.
    No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 03/12/2025, o projeto entrou em pauta para aprovação dos pareceres da 2ª, 3ª e 21ª Comissões e 1ª discussão. Votação suspensa por pedido de vista ao projeto concedido aos Vereadores RODRIGO GUEDES, EDUARDO ALFAIA e JOELSON SILVA. (Prazo: 03 a 05/12/2025, às 12:25h).
    No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 09/12/2025, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª, 3ª, 7ª e 21ª Comissões. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
    No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 10/12/2025, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.

    *PEDIDO DE VISTA:
    1º pedido: Ver. RODRIGO GUEDES. (Prazo: 03 a 05/12/2025, às 12:25h).
    2º pedido: Ver. EDUARDO ALFAIA. (Prazo: 03 a 05/12/2025, às 12:25h).
    3º pedido: Ver. JOELSON SILVA. (Prazo: 03 a 05/12/2025, às 12:25h).
    Data Votação: 3 de Novembro de 2025
    9 de Dezembro de 2025
    10 de Dezembro de 2025