Projeto de Lei nº 654 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

654

Data de Apresentação

01/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROÍBE a atuação de guardadores de veículos (flanelinhas) em vias e logradouros públicos do Município de Manaus quando exercida mediante coação, ameaça, constrangimento ou cobrança abusiva, tipifica a prática como ilícito administrativo e dá outras providências.

    Indexação

    PROÍBE a atuação de guardadores de veículos (flanelinhas) em vias e logradouros públicos do Município de Manaus quando exercida mediante coação, ameaça, constrangimento ou cobrança abusiva, tipifica a prática como ilícito administrativo e dá outras providências.
    Art. 1º Fica proibida, em todo o território do Município de Manaus, a atuação de guardadores de veículos, popularmente conhecidos como “flanelinhas”, em vias e logradouros públicos, sempre que tal prática ocorrer mediante coação, ameaça, constrangimento, intimidação ou cobrança abusiva contra motoristas e pedestres.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 20/10/2025.
    Em 20/10/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    Data Votação: 20 de Outubro de 2025