Projeto de Lei nº 654 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
654
Data de Apresentação
01/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROÍBE a atuação de guardadores de veículos (flanelinhas) em vias e logradouros públicos do Município de Manaus quando exercida mediante coação, ameaça, constrangimento ou cobrança abusiva, tipifica a prática como ilícito administrativo e dá outras providências.
Indexação
PROÍBE a atuação de guardadores de veículos (flanelinhas) em vias e logradouros públicos do Município de Manaus quando exercida mediante coação, ameaça, constrangimento ou cobrança abusiva, tipifica a prática como ilícito administrativo e dá outras providências.
Art. 1º Fica proibida, em todo o território do Município de Manaus, a atuação de guardadores de veículos, popularmente conhecidos como “flanelinhas”, em vias e logradouros públicos, sempre que tal prática ocorrer mediante coação, ameaça, constrangimento, intimidação ou cobrança abusiva contra motoristas e pedestres.
Art. 1º Fica proibida, em todo o território do Município de Manaus, a atuação de guardadores de veículos, popularmente conhecidos como “flanelinhas”, em vias e logradouros públicos, sempre que tal prática ocorrer mediante coação, ameaça, constrangimento, intimidação ou cobrança abusiva contra motoristas e pedestres.
Observação
DELIBERAÇÃO: 20/10/2025.
Em 20/10/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Em 20/10/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.