Projeto de Lei nº 643 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
643
Data de Apresentação
29/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA dispositivos da Lei n.º 1.892, de 10 de julho de 2014, que “Dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município e Manaus”, e dá outras providências.
Indexação
ALTERA dispositivos da Lei n.º 1.892, de 10 de julho de 2014, que “Dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município e Manaus”, e dá outras providências.
Art. 1.° Fica alterada a redação do caput do art. 3.º da Lei n. 1.892, de 10 de julho de 2014, altera o §1.º e acrescenta os § 5.º, § 6.º e § 7.º que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.° O serviço de transporte escolar privado somente poderá ser prestado por pessoa jurídica, desde que com previsão entre as atividades da empresa, no contrato social, e em veículos tipo minivan, van, doubló, micro-ônibus ou ônibus, com capacidade de lotação superior a 5 (cinco) passageiros, incluindo o motorista.
Art. 1.° Fica alterada a redação do caput do art. 3.º da Lei n. 1.892, de 10 de julho de 2014, altera o §1.º e acrescenta os § 5.º, § 6.º e § 7.º que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.° O serviço de transporte escolar privado somente poderá ser prestado por pessoa jurídica, desde que com previsão entre as atividades da empresa, no contrato social, e em veículos tipo minivan, van, doubló, micro-ônibus ou ônibus, com capacidade de lotação superior a 5 (cinco) passageiros, incluindo o motorista.
Observação
DELIBERAÇÃO: 01/10/2025.
Em 01/10/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISTALIVA (06/10/2025 - 13/10/2025). Parecer Contrário.
Em 01/10/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISTALIVA (06/10/2025 - 13/10/2025). Parecer Contrário.