Projeto de Lei nº 637 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
637
Data de Apresentação
23/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI o Programa de Inclusão Produtiva de Pessoas Acolhidas em Albergues Municipais (PRO-MANAUS) e estabelece diretrizes e mecanismos para
a reinserção profissional e social da população em situação de rua em Manaus.
a reinserção profissional e social da população em situação de rua em Manaus.
Indexação
INSTITUI o Programa de Inclusão Produtiva de Pessoas Acolhidas em Albergues Municipais (PRO-MANAUS) e estabelece diretrizes e mecanismos para
a reinserção profissional e social da população em situação de rua em Manaus.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Manaus a Politica de Inclusão Produtiva de Pessoas Acolhidas em Albergues Municipais (PRO-MANAUS), com o objetivo de promover a reinserção social e profissional da população em situação de rua, através da articulação de ações de acolhimento, qualificação profissional, geração de emprego e renda e apoio psicossocial.
a reinserção profissional e social da população em situação de rua em Manaus.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Manaus a Politica de Inclusão Produtiva de Pessoas Acolhidas em Albergues Municipais (PRO-MANAUS), com o objetivo de promover a reinserção social e profissional da população em situação de rua, através da articulação de ações de acolhimento, qualificação profissional, geração de emprego e renda e apoio psicossocial.
Observação
DELIBERAÇÃO: 24/09/2025.
Em 24/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (29/09/2025 - 06/10/2025). Parecer Contrário
Em 24/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (29/09/2025 - 06/10/2025). Parecer Contrário