Projeto de Lei nº 610 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
610
Data de Apresentação
15/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA a Lei 1.666, de 25 de abril de 2012, que INSTITUI o "auxílio aluguel", benefício de caráter eventual a ser concedido a famílias vítimas de enchentes, desmoronamentos, remoção de situação de risco ou, ainda por força de obras públicas.
Indexação
ALTERA a Lei 1.666, de 25 de abril de 2012, que INSTITUI o "auxílio aluguel", benefício de caráter eventual a ser concedido a famílias vítimas de enchentes, desmoronamentos, remoção de situação de risco ou, ainda por força de obras públicas.
Art. 1.º Insere o § 4º e o §5º ao art. 4º da Lei 1.666, de 25 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§4º Fica proibida a utilização do Auxílio-Aluguel para participação em apostas virtuais.
§5º As empresas que exploram o mercado de apostas on-line no Município de Manaus, ficam obrigadas a enviar mensalmente relatório a Secretaria Municipal da Mulher Assistência Social e Cidadania - SEMASC, com a identificação dos apostadores e os valores apostados, consolidados por CPF.
Art. 1.º Insere o § 4º e o §5º ao art. 4º da Lei 1.666, de 25 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§4º Fica proibida a utilização do Auxílio-Aluguel para participação em apostas virtuais.
§5º As empresas que exploram o mercado de apostas on-line no Município de Manaus, ficam obrigadas a enviar mensalmente relatório a Secretaria Municipal da Mulher Assistência Social e Cidadania - SEMASC, com a identificação dos apostadores e os valores apostados, consolidados por CPF.
Observação
DELIBERAÇÃO: 20/10/2025.
Em 20/10/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Em 20/10/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.