Projeto de Emenda à Loman nº 11 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Emenda à Loman
Ano
2025
Número
11
Data de Apresentação
12/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA o parágrafo único, do Art. 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, em § 1º e insere as alíneas a, b e c, e dá outras providências.
Indexação
ALTERA o parágrafo único, do Art. 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, em § 1º e insere as alíneas a, b e c, e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 8º, da Lei Orgânica de Manaus, em § 1º, e inseridas as alíneas a, b e c, com a seguinte redação:
“Art. 8º ..........................................................................................
§ 1º A Guarda Municipal de que trata o inciso VI, deste artigo, contará com corpos especializados em:
a) guarda municipal ambiental, cabendo a proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagísticos do Município;
b) guarda municipal turístico, cabendo o apoio e orientação aos turistas brasileiros e estrangeiros;
c) guarda municipal de trânsito, cabendo cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito da competência do Município.”
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 8º, da Lei Orgânica de Manaus, em § 1º, e inseridas as alíneas a, b e c, com a seguinte redação:
“Art. 8º ..........................................................................................
§ 1º A Guarda Municipal de que trata o inciso VI, deste artigo, contará com corpos especializados em:
a) guarda municipal ambiental, cabendo a proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagísticos do Município;
b) guarda municipal turístico, cabendo o apoio e orientação aos turistas brasileiros e estrangeiros;
c) guarda municipal de trânsito, cabendo cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito da competência do Município.”
Observação
DELIBERAÇÃO: 22/09/2025.
Em 22/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (22/09/2025 - 06/10/2025). Contrário.
Em 22/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (22/09/2025 - 06/10/2025). Contrário.