Projeto de Emenda à Loman nº 11 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Emenda à Loman

Ano

2025

Número

11

Data de Apresentação

12/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ALTERA o parágrafo único, do Art. 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, em § 1º e insere as alíneas a, b e c, e dá outras providências.

    Indexação

    ALTERA o parágrafo único, do Art. 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, em § 1º e insere as alíneas a, b e c, e dá outras providências.
    Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 8º, da Lei Orgânica de Manaus, em § 1º, e inseridas as alíneas a, b e c, com a seguinte redação:
    “Art. 8º ..........................................................................................
    § 1º A Guarda Municipal de que trata o inciso VI, deste artigo, contará com corpos especializados em:
    a) guarda municipal ambiental, cabendo a proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagísticos do Município;
    b) guarda municipal turístico, cabendo o apoio e orientação aos turistas brasileiros e estrangeiros;
    c) guarda municipal de trânsito, cabendo cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito da competência do Município.”

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 22/09/2025.
    Em 22/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: (22/09/2025 - 06/10/2025). Contrário.
    Data Votação: 22 de Setembro de 2025